TRT-MG mantém multa em processo por uso de súmula falsa gerada por IA em processo trabalhista
Decisão unânime alerta para riscos éticos no emprego de ferramentas de inteligência artificial na advocacia, reforçando a necessidade de boa-fé processual

Em uma decisão que ecoa os desafios éticos da era da inteligência artificial (IA) no Judiciário, a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), sediado em Belo Horizonte, manteve por unanimidade a condenação de um trabalhador a pagar multa de R$ 1.200 por litigância de má-fé. O caso, originado na Justiça do Trabalho de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha (MG), envolveu a citação de uma súmula inexistente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), gerada por uma ferramenta de IA, em uma tentativa de contestar laudo de perícia médica.
O processo trabalhista, que tramita desde etapas iniciais na comarca de Araçuaí, girava em torno de uma disputa envolvendo o trabalhador como autor da ação. Seu advogado, ao elaborar um recurso, utilizou IA generativa para redigir a peça processual, resultando na inclusão de um texto falso atribuído à Súmula do TST. A referência inventada visava questionar os resultados da perícia médica, potencialmente beneficiando a parte autora ao induzir o juiz a um erro de interpretação. A irregularidade foi detectada durante a análise do recurso, levando à aplicação inicial da multa e à posterior confirmação em segunda instância.
O relator do acórdão, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, enfatizou a gravidade da conduta em seu voto: “o caso configura a prática de litigância de má-fé, uma vez que não se tratou de simples equívoco, mas da criação de conteúdo inexistente que poderia induzir o juízo a erro”. Ele acrescentou que “a utilização de ferramentas de IA não afasta a responsabilidade pelos termos apresentados”, destacando que o dever de probidade e boa-fé no Judiciário prevalece sobre qualquer inovação tecnológica. “A atuação no Judiciário exige probidade e boa-fé”, reforçou o magistrado, alertando que o uso dessas ferramentas não pode violar os princípios éticos do processo.
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