TSE abre investigação contra Flávio, Nikolas e Marçal por uso indevido da mídia
Corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva abre AIJE e impõe cautelares a Meta e X; defesa tem cinco dias para se manifestar
📋 Em resumo ▾
- O corregedor-geral do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, abriu nesta segunda-feira (19) investigação contra Flávio Bolsonaro (PL-RJ, candidato à Presidência), Alfredo Gaspar (PL, vice na chapa), Nikolas Ferreira (deputado federal, PL) e o empresário Pablo Marçal
- A ação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob a alegação de uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder econômico e abuso de poder político
- Cueva determinou cautelares a Meta e X: preservação de dados das contas investigadas e proibição de impulsionamento pago e tratamento algorítmico privilegiado até o fim do segundo turno (25 de outubro), com multas diárias que chegam a R$ 500 mil por plataforma
- O corregedor negou a suspensão das contas e da monetização, e adiou a decisão sobre retirada dos perfis dos sistemas de recomendação até que as plataformas prestem esclarecimentos técnicos
- Por que importa: a decisão pode alterar o alcance digital da campanha de Flávio Bolsonaro na reta final de uma eleição presidencial decidida em segundo turno, com pedido da coligação adversária de cassação de chapa e inelegibilidade ao final do processo
O corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, abriu nesta segunda-feira (19) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República no segundo turno das eleições de 2026, seu vice na chapa, Alfredo Gaspar (PL), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o empresário Pablo Marçal. A ação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Por que Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal são investigados
Segundo a coligação autora da ação, o deputado Nikolas Ferreira e o empresário Pablo Marçal teriam atuado na divulgação da candidatura de Flávio Bolsonaro nas redes sociais, ampliando o alcance de conteúdos favoráveis ao senador fora dos canais oficiais de campanha. A petição aponta possíveis irregularidades na distribuição de publicações e no uso de recursos digitais durante o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Importante destacar: trata-se, até aqui, de alegações da parte autora da ação, ainda não confirmadas ou julgadas pelo TSE. Na decisão que abriu a investigação, o próprio corregedor Cueva fez questão de registrar que a aceitação da ação para análise não significa qualquer juízo de responsabilidade dos investigados — ou seja, Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal são, neste momento, investigados, e não réus condenados ou considerados culpados de qualquer irregularidade.
Na decisão, o corregedor afirma que a análise das medidas cautelares exige atenção ao alcance das publicações e à possibilidade de tratamento diferenciado pelas plataformas. “A tutela cautelar, em matéria eleitoral, deve ser calibrada para prevenir riscos concretos à legitimidade e à normalidade do pleito, sem converter a jurisdição em mecanismo de controle geral do debate político”, escreveu Cueva.
Os episódios citados pela coligação
Entre os episódios citados pela coligação está a republicação, por Marçal, em 7 de outubro, de uma montagem que já havia sido alvo de ordem de remoção da Justiça Eleitoral — ou seja, um conteúdo que a própria Justiça já havia determinado anteriormente que fosse retirado do ar, e que teria sido republicado por Marçal depois dessa ordem.
No caso de Nikolas, a ação questiona uma captura de tela compartilhada pelo deputado no dia seguinte (8 de outubro), atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa e apontada como falsa pelos autores da ação — isto é, a coligação alega que o print divulgado por Nikolas, supostamente de autoria de Ana Elisa, não é autêntico ou não reflete o que a deputada eleita de fato disse ou publicou.
A petição também menciona um levantamento da organização Sleeping Giants Brasil, segundo o qual a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos de Nikolas no Instagram seria 17,2 vezes superior à de deputados federais analisados pela organização. Um dos vídeos do parlamentar teria alcançado 56,1 milhões de visualizações na plataforma — número usado pela coligação autora como indício do alcance desproporcional das publicações do deputado.
O que o corregedor decidiu
Cueva determinou uma série de medidas cautelares, válidas até as 23h59 do dia 25 de outubro, data do segundo turno:
- Meta (dona do Instagram e Facebook) e X devem preservar, em até 24 horas, os dados das contas investigadas desde 16 de agosto de 2026, sob multa diária de R$ 100 mil por plataforma em caso de descumprimento.
- As plataformas ficam proibidas de dar tratamento algorítmico privilegiado às contas de Nikolas e Marçal, e de permitir impulsionamento pago dos posts — inclusive quando pago por terceiros —, sob multa diária de R$ 500 mil por plataforma. A circulação orgânica (não paga) dos conteúdos foi mantida.
- Nikolas e Marçal ficam proibidos de republicar conteúdo já determinado para remoção pela Justiça Eleitoral, incluindo cópias substancialmente idênticas, sob multa de R$ 50 mil por ocorrência.
O corregedor negou, neste momento, o pedido de suspensão geral da monetização das contas e a suspensão automática dos perfis investigados. Também adiou a decisão sobre a retirada dos perfis dos sistemas de recomendação das plataformas, até que Meta e X prestem esclarecimentos técnicos sobre como esses sistemas funcionam.
Próximos passos
Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal têm cinco dias, a partir da decisão, para apresentar defesa no processo. Ao final da ação, a coligação autora pede a cassação do registro ou diploma da chapa presidencial de Flávio Bolsonaro, além da declaração de inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal — pedidos que, vale frisar, ainda dependem de instrução e julgamento do mérito pelo TSE, e não têm data definida para apreciação.
Até a publicação desta matéria, a reportagem não obteve posicionamento das assessorias de Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira ou Pablo Marçal sobre a decisão do corregedor Cueva.
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