URGENTE: STJ expede ordem para que Justiça Federal cumpra imediatamente mandado de prisão contra Robinho
“Não vai se opor à prisão. Não, não, de jeito nenhum. Se chegar uma ordem judicial, vai cumprir imediatamente”, disse o advogado do ex-jogador

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, expediu determinação à justiça Federal em Santos (SP) para que seja cumprida imediatamente o mandado e prisão contra o jogador Robinho.
Ele foi condenado por estupro na Italia, e na sessão de ontem (quarta-feira) por maioria, a Corte acatou a decisão do tribunal estrangeiro.

O advogado José Eduardo Alckmin, responsável pela defesa do ex-jogador Robinho, disse que o esportista "não vai se opor" à prisão, enquanto aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o cumprimento imediato da pena de 9 anos por estupro coletivo.
Segundo Alckmin, Robinho está em casa, em Santos, enquanto aguarda os desdobramentos da Justiça. "Ele vai seguir a lei, até pra mostrar que ele é um homem cumpridor da lei", disse Alckmin.
“Não vai se opor à prisão. Não, não, de jeito nenhum. Se chegar uma ordem judicial, vai cumprir imediatamente”, frisou.
De acordo com o advogado, o ex-jogador do Milan e do Santos ficou "muito abalado" e "não esperava" o resultado do julgamento da Corte Especial do STJ, que na última quarta-feira decidiu não só homologar a sentença da Justiça italiana como determinou que o cumprimento da pena seja imediato.
Robinho foi condenado pela Justiça italiana por conta de um episódio de violência sexual contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013. A Justiça deu razão à vítima, que foi embriagada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os condenados alegam que a relação foi consensual.
O caso pelo qual Robinho foi condenado por estupro esgotou os recursos na Itália em 2022, mas a defesa pediu ao STF que o ex-jogador aguarde em liberdade até o “trânsito em julgado” do processo que tramita no Brasil e discute a homologação da sentença estrangeira.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, ainda não decidiu sobre o pedido.
O Ministério da Justiça da Itália chegou a pedir a extradição do ex-jogador, que vive no Brasil, mas o governo Jair Bolsonaro negou, porque a Constituição proíbe a extradição de cidadãos brasileiros. Assim, a alternativa para o judiciário italiano foi pedir que Robinho cumpra a pena no Brasil.
A defesa de Robinho alega que um decreto de 9 de julho de 1993, sobre cooperação judiciária em matérias penais entre Brasil e Itália, não prevê “a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”.
Só que a Lei de Migração, de 2017, sancionada por Michel Temer, criou o instituto da transferência de execução da pena, que permite o cumprimento no Brasil de penas – inclusive de prisão – que envolvam não apenas estrangeiros residentes no território nacional, mas também cidadãos brasileiros condenados no exterior.
A defesa de Robinho também alega que, como o episódio do estupro “teria ocorrido” em 22 de janeiro de 2013, a lei sancionada por Temer não poderia retroagir para punir o esportista.
Para o Ministério Público Federal, como a decisão definitiva sobre o caso foi tomada pela Justiça italiana há mais de um ano, como não cabem mais recursos no Poder Judiciário daquele país e como o crime de estupro é reconhecido pelas leis dos dois países, Robinho pode e deve cumprir a pena no Brasil.