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123 Milhas: Justiça penhora contas de sócios, mas encontra saldo zero

Decisão que desconsiderou personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial é vista como precedente, mas esbarra na ausência de recursos nas contas pessoais dos fundadores

123 Milhas: Justiça penhora contas de sócios, mas encontra saldo zero
📋 Em resumo
  • Advogado obteve penhora de R$ 385,83 nas contas pessoais dos fundadores da 123 Milhas após condenação por venda não honrada
  • Busca no SISBAJUD identificou 26 contas vinculadas aos CPFs dos sócios, todas sem saldo disponível
  • Decisão aplica artigo 28 do CDC e reforça que recuperação judicial não blinda patrimônio pessoal em relações de consumo
  • Caso pode abrir caminho para outros consumidores lesados, mas expõe limite prático da execução quando não há bens penhoráveis
  • Por que isso importa: a decisão testa os limites da proteção societária em plataformas digitais em crise e sinaliza riscos a empreendedores e consumidores.
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A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora on-line das contas pessoais dos irmãos Ramiro Soares Madureira e Augusto Soares Madureira (fundadores da 123 Milhas) para reembolsar o advogado Gabriel de Britto Silva (especialista em direito do consumidor), que teve uma passagem flexível cancelada sem restituição em 2023. A medida, inédita no contexto de recuperação judicial da empresa, esbarrou em um obstáculo prático: as contas dos sócios estavam zeradas.

Como a desconsideração da personalidade jurídica foi aplicada no caso

O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 28, que a personalidade jurídica da empresa pode ser desconsiderada "sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores". No caso em tela, Gabriel de Britto Silva obteve, em junho de 2024, condenação solidária dos sócios a restituir o valor da venda não honrada.

Como o pagamento não foi realizado, o advogado requereu a penhora via SISBAJUD — sistema que integra Poder Judiciário e instituições financeiras. A consulta, conduzida pela juíza Sônia Maria Monteiro (27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ), vasculhou 26 contas vinculadas aos CPFs dos empresários e não localizou saldo suficiente para o bloqueio de R$ 385,83.

"É uma sentença inédita que pode abrir caminho em benefício dos demais consumidores lesados. Não há impedimento legal para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, já que o patrimônio dos sócios não se confunde com o da recuperanda", afirma Gabriel de Britto Silva.

Recuperação judicial não é escudo para responsabilidade pessoal

A decisão reforça entendimento de que o processo de recuperação judicial da 123 Milhas não impede a execução contra o patrimônio pessoal dos sócios quando configurada relação de consumo e obstáculo ao ressarcimento. A magistrada destacou que a medida "não afetará a recuperação judicial, pois não implicará na constrição de bens da empresa", preservando o rito recuperacional.

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Em nota, a 123 Milhas sustentou que "não houve qualquer desvio" e que as dívidas com consumidores "encontram-se arroladas na recuperação judicial", cabendo ao juízo da recuperação decidir sobre bloqueios patrimoniais. A empresa também ressaltou que mais de R$ 26 milhões foram devolvidos aos cofres da companhia no contexto do pedido de RJ.

O que a Justiça determinou após constatar contas zeradas

Diante da ausência de saldo, a juíza Sônia Maria Monteiro concedeu prazo de cinco dias para que o exequente informe como pretende prosseguir com a execução. As alternativas jurídicas incluem busca por outros bens penhoráveis (veículos, imóveis, participações societárias) ou a suspensão temporária do feito até que surjam ativos.

O caso expõe um dilema recorrente no direito consumerista: a eficácia da tutela jurisdicional depende não apenas do reconhecimento do direito, mas da existência de patrimônio executável. A desconsideração da personalidade jurídica remove a blindagem societária, mas não cria recursos onde não há.

"Só causa perplexidade o fato de os sócios não terem um centavo em conta", pondera Gabriel de Britto Silva, ao comentar o resultado da busca no SISBAJUD.

Impacto para consumidores e sinal para o mercado de plataformas digitais

Para os mais de 2 milhões de consumidores afetados pelos cancelamentos da 123 Milhas, a decisão representa um precedente estratégico: abre caminho para que outros lesados pleiteiem a inclusão dos sócios no polo passivo com base no mesmo fundamento jurídico. Por outro lado, a constatação de contas zeradas alerta para a necessidade de diligências patrimoniais mais amplas e antecipadas.

Para o ecossistema de startups e plataformas digitais, o caso reforça que a estrutura societária não é anteparo absoluto em relações de consumo. A aplicação do artigo 28 do CDC em contextos de insolvência ou recuperação judicial tende a ganhar força, especialmente quando há indícios de confusão patrimonial ou obstáculo deliberado ao ressarcimento.

A pergunta que fica é: até que ponto a proteção da personalidade jurídica pode coexistir com a efetividade dos direitos consumeristas em um mercado digital marcado por escalabilidade rápida e estruturas societárias complexas? O desfecho deste caso pode influenciar não apenas execuções individuais, mas a própria arquitetura de responsabilidade em plataformas de intermediação.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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