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37 anos, R$ 495 milhões e 678 mortos: o precatório que a União não quer pagar

Professores de Rondônia esperam desde 1989 por diferenças salariais que a União reconhece dever. Enquanto a AGU pede mais prazo, o cemitério cresce

37 anos, R$ 495 milhões e 678 mortos: o precatório que a União não quer pagar
📷 Divulgação
📋 Em resumo
  • O processo trabalhista do SINTERO contra a União tramita desde 1989 — há 37 anos
  • O TRT-14 homologou R$ 495,4 milhões como valor incontroverso em março de 2026
  • 678 beneficiários morreram sem receber um centavo durante o curso do processo
  • A AGU pediu, em maio de 2026, para unificar todos os prazos pendentes em julho — postergando qualquer pagamento para 2027 no mínimo
  • Por que isso importa: quando o Estado é o devedor, a burocracia processual se transforma em estratégia de inadimplência
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Em algum momento de 1989, um ténico da rede federal em Rondônia — homem ou mulher, com décadas de sala de aula nas costas — assinou uma procuração e entregou ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (SINTERO) o direito de cobrar da União Federal diferenças salariais que lhe eram devidas por lei. Provavelmente achava que seria rápido. Que o governo pagaria. Que a Justiça funcionaria.

Trinta e sete anos depois, o processo ainda tramita. E esse técnico, com probabilidade estatística significativa, já morreu.

Não é metáfora. É o que os autos dizem.

A linha do tempo de uma dívida que o Estado não quer pagar

1989 — O processo nasce

O processo trabalhista 0203900-75.1989.5.14.0002 é ajuizado na Justiça do Trabalho de Rondônia. O objeto: diferenças de isonomia salarial de professores da rede federal que o governo federal simplesmente deixou de pagar. O SINTERO representa a categoria. A ação é coletiva, com centenas de beneficiários. A expectativa, razoável à época, é de resolução em poucos anos.

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A União contesta. Começa a espera.

Anos 1990 — A primeira geração de aposentados começa a morrer

O processo atravessa a redemocratização, o Plano Real, os escândalos do governo Collor, a estabilização econômica. As instâncias se sucedem. Recursos sobem e descem. Os professores envelhecem. Alguns se aposentam. Outros adoecem.

A dívida continua crescendo — corrigida monetariamente por índices que, décadas depois, serão o próprio centro da disputa.

Anos 2000 — Decisões transitam, o pagamento não vem

O processo avança nas instâncias trabalhistas. Decisões são proferidas, confirmadas, transitadas em julgado. O caminho para o precatório se abre — o mecanismo constitucional pelo qual o Poder Público paga suas dívidas judiciais, em fila, com prazo.

Mas a fila do precatório federal é longa. E o governo encontra formas de torná-la mais longa ainda.

2018 — O precatório é "quitado"

Após quase três décadas, o precatório originário é formalmente quitado. O caso, na teoria, está encerrado.

Mas não está.

Remanesceram diferenças de correção monetária — geradas pela substituição dos índices de atualização por mudança normativa. Para a União, a dívida acabou. Para os professores e para a Justiça, não. A discussão recomeça.

2022 — O cumprimento de sentença é autuado

O processo ressurge sob nova numeração: 0000117-89.2022.5.14.0006, na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho. A execução das diferenças de correção monetária entra em nova fase. As partes apresentam planilhas. Os números divergem.

A União apresenta a sua versão dos cálculos. O SINTERO contesta. O juízo começa a analisar.

2025 — O STF fecha a questão jurídica

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.360 (ARE 1.491.413), pacifica o entendimento: diferenças de correção monetária geradas por substituição de índices autorizam a expedição de precatórios complementares. A tese da União de que tudo estava quitado em 2018 não prospera.

A execução tem respaldo constitucional. O caminho para o pagamento está aberto — na teoria.

29 de janeiro de 2026 — A requisição é determinada

O TRT-14 determina a requisição imediata do valor incontroverso, em cumprimento a decisão liminar do MS nº 0000130-67.2026.5.14.0000, de eficácia vinculante e imediata.

16 de março de 2026 — R$ 495 milhões homologados

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho homologa o valor incontroverso: R$ 495.429.593,74, atualizado até setembro de 2024. A decisão determina requisição imediata.

Mas a própria planilha da União, base do cálculo, está cheia de problemas. Beneficiários sem verba principal. Execuções extintas. Duplicidades. O juízo elenca 56 nomes, com CPF, cujos valores devem ser abatidos. A homologação é parcial. A execução continua.

25 de março de 2026 — Mais um despacho

O juízo determina que a União reapresente a planilha incluindo honorários advocatícios sucumbenciais de 15% — percentual fixado em decisões anteriores nos autos principais.

23 de abril de 2026 — Três problemas novos, três prazos novos

O SINTERO aponta ao juízo divergências concretas na planilha da União:

  1. 106 servidores com discrepâncias na base de cálculo;
  2. 118 servidores simplesmente omitidos, com direito reconhecido mas sem qualquer valor lançado;
  3. 86 beneficiários com necessidade de regularização documental.

O exequente levanta ainda a tese de não incidência de Imposto de Renda sobre os valores, com base no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) — entendimento pacificado pelo STJ no Tema Repetitivo 351.

O juízo abre quatro prazos distintos, correndo em paralelo. O mais longo: 22 de julho de 2026.

12 de maio de 2026 — A União pede para juntar tudo e responder em julho

O Advogado da União Lucas Lacerda Tanure, do Núcleo Estratégico Coletivas da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1R/CORESE/NUESTCOL), protocola petição pedindo para consolidar todas as respostas em um único ato processual, na data do último prazo — 22 de julho.

O fundamento invocado: economia processual e coerência entre as informações.

O pedido, em si, não é ilegal. Mas o efeito é preciso: qualquer resposta substantiva da União sobre uma dívida de 37 anos fica para depois do recesso forense de julho.

Os mortos que os autos não contam — mas que estão lá

Há um número que não aparece com destaque nos documentos processuais, mas que atravessa todo o caso como uma sombra: 678.

É a quantidade de beneficiários que morreram no curso do processo sem receber qualquer valor.

Para entender o que esse número significa, é preciso fazer a conta simples que os autos não fazem: o processo tem origem em 1989. Os professores que o SINTERO representava eram, em sua maioria, adultos com carreira ativa. Em 2026, esses trabalhadores teriam entre 60 e 90 anos — quando vivos. A taxa de mortalidade em 37 anos de processo fez o que a matemática indica que faria.

Seiscentos e setenta e oito pessoas esperaram uma vida inteira por um pagamento que o Estado reconhece dever. Não receberam. Morreram.

Seus herdeiros, quando existem, quando estão habilitados nos autos e quando têm energia para continuar brigando, aguardam na fila. Os que não têm herdeiros habilitados engordam a lista de execuções extintas — valores que simplesmente desaparecem do cálculo, reduzindo o montante que a União precisará pagar.

Dito de outra forma: cada morte de beneficiário é, do ponto de vista fiscal, uma economia para o Tesouro Nacional.

Seiscentos e setenta e oito professores esperaram uma vida inteira por um pagamento que a União reconhece dever. Não receberam. Morreram. Do ponto de vista fiscal, cada morte é uma economia para o Tesouro.

Como a planilha da União virou um campo minado

Quando o juízo analisou a planilha apresentada pela própria União como base de cálculo do valor devido, o que encontrou foi revelador.

Havia beneficiários listados como credores que jamais foram titulares da verba principal — a isonomia salarial que originou o processo. Sem o principal, não existe o acessório. Pelo artigo 92 do Código Civil, a correção monetária não pode ser cobrada de forma autônoma se a parcela que ela deveria corrigir nunca foi reconhecida. Esses nomes precisam ser excluídos.

Havia servidores com execuções extintas — casos em que a própria Justiça já encerrou o processo individualmente, por morte sem herdeiro habilitado, por acordo, por qualquer razão. Seus valores continuavam na planilha.

Havia nomes que apareciam mais de uma vez, com valores diferentes. A decisão judicial lista casos emblemáticos: Francisco de Lima Barbosa aparece com R$ 73.524,65 em uma parte da planilha e R$ 0 em outra. Maria Socorro do Nascimento Souza figura com R$ 208,5 milhões em um campo e R$ 0 em outro. Maria Valdenice Simeao da Silva tem lançados R$ 170,6 milhões em uma linha e R$ 170,5 milhões em outra.

São erros que, somados, poderiam tanto inflar artificialmente o valor do precatório — prejudicando a União — quanto suprimir créditos legítimos de beneficiários vivos que continuam esperando.

O juízo não atribuiu má-fé. Determinou esclarecimento. Mas a pergunta que fica é razoável: como uma planilha elaborada pela própria União, para um processo de R$ 495 milhões, chega ao juízo com esse nível de inconsistência, depois de 37 anos?

O imposto que não deveria existir — e que a União ainda não respondeu

Há uma disputa tributária embutida no processo que pode mudar significativamente o valor líquido que cada professor receberá.

O SINTERO sustenta que os valores devidos não devem sofrer retenção de Imposto de Renda. O argumento tem base sólida: o STJ, no Tema Repetitivo 351, consolidou o entendimento de que valores pagos acumuladamente — como ocorre inevitavelmente em condenações judiciais que cobrem décadas de competências — devem ser tributados pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que aplica alíquota pelo critério de competência, mês a mês, e não sobre o total de uma vez.

Na prática, o RRA pode significar a diferença entre pagar 27,5% de IR sobre o total recebido — a alíquota máxima da tabela progressiva, que seria aplicada a qualquer montante desta magnitude — e pagar uma alíquota muito menor, ou mesmo zero, dependendo do valor mensal fracionado.

Para professores que esperaram 37 anos e receberão de uma vez valores que representam décadas de diferença salarial, essa distinção não é detalhe técnico. É a diferença entre receber R$ 140 mil ou R$ 197 mil, para dar um exemplo aproximado com os valores médios do processo.

A União foi intimada a se manifestar. Ainda não respondeu. O prazo vai até julho.

O calendário que protege o devedor

Há uma dimensão do caso que raramente aparece nas análises jurídicas, mas que é determinante para entender por que precatórios federais demoram tanto: o calendário constitucional.

O artigo 100 da Constituição Federal estabelece que precatórios apresentados até 1º de julho de um ano devem ser pagos no exercício seguinte. Apresentados depois dessa data, aguardam mais um ciclo — dois anos, na prática.

Com a resposta da União prevista para 22 de julho de 2026, o prazo constitucional de 1º de julho já terá passado. Mesmo que o juízo homologue o valor definitivo em agosto, setembro ou outubro de 2026, o precatório provavelmente só entrará no orçamento federal para pagamento em 2028.

Não é conspuração. É aritmética processual. Mas quando se observa que foi a própria União quem pediu para consolidar todas as respostas na data de 22 de julho — e não antes —, a coincidência com o prazo constitucional merece, no mínimo, registro.

A resposta da União está prevista para 22 de julho. O prazo constitucional para inclusão de precatórios no orçamento do ano seguinte é 1º de julho. A matemática é simples. A coincidência, perturbadora.

O que este processo diz sobre o Estado brasileiro

O caso do SINTERO não é exceção. É espelho.

O Brasil tem um estoque de precatórios federais, estaduais e municipais que, somados, ultrapassa R$ 300 bilhões. Parte significativa desse estoque está represada há décadas, em processos onde o credor já demonstrou seu direito, a Justiça já reconheceu, e o devedor — que é o próprio Estado — continua encontrando razões processuais, calendários orçamentários e pedidos de prazo para não pagar.

Os professores e técnicos de Rondônia que ingressaram nessa ação em 1989 não eram ingênuos. Sabiam que a Justiça brasileira é lenta. Mas provavelmente não imaginavam que a lentidão seria suficiente para sobreviver a eles.

Seiscentos e setenta e oito já não estão mais aqui para ver o desfecho. Os que restam têm, em média, mais de 60 anos. Cada novo prazo concedido, cada nova planilha a ser refeita, cada nova manifestação pendente é, para eles, mais do que um ato processual.

É uma aposta de que o Estado fará, mais uma vez, o que tem feito há 37 anos: durar mais do que eles.

Versão em áudio disponível no topo do post.

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