Poder & Bastidores

A censura de Alexandre de Moraes sobre conteúdo no YouTube

Por João Valença*

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O recente ato do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a remoção do conteúdo no YouTube relacionado às acusações feitas por Jullyene Lins, ex-mulher do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), levanta uma série de preocupações do ponto de vista da liberdade de imprensa, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988.

Uma das bases da democracia é a liberdade de imprensa, que é essencial para garantir que os gestores públicos sejam transparentes e responsáveis por suas ações. Segundo o artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Além disso, o artigo 220 reforça que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Contudo, a decisão de Moraes de ampliar a ordem de remoção dos conteúdos que já atingia a rede social “X” é preocupante e parece contradizer os princípios constitucionais que visam proteger a liberdade de expressão e de informação. Tal atitude pode ser considerada como uma forma de censura prévia, uma prática expressamente proibida pela Constituição. Com essa postura, o ministro viola diretamente a liberdade editorial e o direito da população de ser informada sobre assuntos de interesse público.

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