A ilusão do punitivismo: por que o novo pacote de leis penais não vai frear a criminalidade no Brasil
O advogado Sheyner Asfóra, presidente nacional da Abracrim, analisa o avanço do "populismo penal" nas reformas de 2026 e alerta que o combate ao crime exige inteligência e devido processo, não leis midiáticas
📋 Em resumo ▾
- Reformas em Série: O Congresso aprovou recentemente um endurecimento histórico na legislação, incluindo o pacote antifeminicídio, a Lei nº 15.397/2026 (crimes patrimoniais) e a Lei “antifacção”.
- Direito Penal Simbólico: O aumento de penas e a restrição de garantias processuais geram uma falsa sensação imediata de segurança, mas falham estruturalmente em reduzir os índices criminais.
- Efeito Rebote nos Presídios: O encarceramento em massa (mais de 850 mil presos) sem políticas de ressocialização acaba convertendo unidades superlotadas em "escritórios" do crime organizado.
- Foco na Impunidade: Estudos apontam que o criminoso age calculando o risco de ser pego, e não o tamanho da pena. A solução passa por fortalecer a investigação, a perícia e a inteligência policial.
- Por que isso importa agora: O avanço do populismo penal coloca em xeque as garantias da Constituição de 1988, testando os limites do Estado Democrático de Direito e a autonomia da advocacia criminal frente à pressão popular por respostas rápidas.
Nas últimas semanas, o país assistiu à aprovação de uma sequência de reformas penais que vão do chamado “pacote antifeminicídio” e da reforma dos crimes sexuais às novas leis que endurecem o tratamento dos crimes patrimoniais, das facções criminosas e das milícias, como a Lei n.º 15.397/2026 e a chamada Lei “antifacção”.
O discurso político que embala essas mudanças é sedutor. Promete segurança pública imediata pela simples via do aumento de penas, da criação de novos tipos penais e da restrição de garantias e benefícios processuais.
Como presidente nacional da Abracrim, reafirmo o que venho dizendo em entrevistas: aumento de pena sem processo legal é ledo engano. Não há combate legítimo à criminalidade que possa ocorrer à margem do devido processo legal e do respeito às prerrogativas da advocacia criminal.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.