O custo da esperança: os bastidores jurídicos da judicialização da saúde de alta complexidade
O advogado Ricardo Menegatto analisa os limites técnicos, contratuais e constitucionais que balizam o fornecimento de tratamentos milionários pelo SUS e pelos planos de saúde
📋 Em resumo ▾
- Medicina de Fronteira: O avanço de terapias gênicas e biológicas (como a CAR-T Cell) traz cura para doenças raras, mas impõe custos de milhões de reais por paciente.
- Rigor nos Critérios do SUS: Decisões do STF e STJ (Temas 6, 106 e 1.234) exigem negativa administrativa prévia, registro na Anvisa e teto de 210 salários-mínimos para direcionar ações de alto custo à União.
- Flexibilização do Rol da ANS: A Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265 determinam que estar fora do rol não justifica negativa automática do plano de saúde, desde que haja eficácia científica comprovada.
- Exigência Probatória: Liminares de urgência demandam laudos médicos robustos que expliquem a gravidade do caso e comprovem a ineficácia das alternativas tradicionais.
- Por que isso importa agora: O Judiciário brasileiro enfrenta o desafio humanitário e fiscal de garantir o direito constitucional à vida sem colapsar o orçamento público ou inviabilizar a previdência suplementar.
A medicina vive um momento de transformação profunda. Tratamentos que há poucos anos pareciam distantes da realidade brasileira hoje já fazem parte das discussões médicas, jurídicas e familiares: imunoterapias contra o câncer, medicamentos biológicos para doenças autoimunes, terapias gênicas para doenças raras, tratamentos celulares e até a chamada terapia CAR-T Cell, em que células do próprio paciente são modificadas para combatem determinados tipos de câncer.
Esses avanços representam esperança. Para muitas famílias, podem significar mais tempo de vida, melhor qualidade de vida ou, em alguns casos, a única alternativa possível diante de uma doença grave. Mas também trazem uma pergunta difícil: quem deve pagar por tratamentos que podem custar dezenas, centenas de milhares ou até milhões de reais?
No Brasil, essa pergunta aparece em dois grandes cenários: o Sistema Único de Saúde, o SUS, e os planos de saúde privados. Embora ambos estejam ligados ao direito à saúde, as regras não são iguais.
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