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Advogada esclarece que herdeiros não são responsáveis pelas dívidas de um falecido

De acordo com Renata da Silveira Bilhim, especialista em direito tributário, os débitos são extintos ou pagos com o patrimônio registrado em inventário

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A sucessão é um processo inevitável que ocorre após a morte de uma pessoa, envolvendo a transferência de seus bens, direitos e obrigações para os herdeiros. No entanto, esse processo pode ser repleto de dificuldades e dúvidas, especialmente quando se trata de débitos deixados pelo falecido.

Muitos se perguntam se as obrigações financeiras podem ser herdadas, quem é responsável por pagá-las e quais são as implicações para o patrimônio herdado. Compreender como essas obrigações são tratadas no contexto da sucessão é essencial para garantir que o processo ocorra de forma justa e transparente, protegendo os direitos dos herdeiros e as responsabilidades do falecido.

Dívidas podem ser herdadas após a morte?

De acordo com Renata da Silveira Bilhim, referência no setor de direito tributário com mais de 25 anos de experiência, os débitos não são diretamente herdados pelos herdeiros. “As obrigações financeiras contraídas pelo falecido são exclusivas dele. Quando uma pessoa falece e deixa dívidas, como empréstimos bancários ou outras obrigações financeiras, os herdeiros não se tornam pessoalmente responsáveis por esses débitos”, afirma.

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