AGU obtém decisão que libera pavimentação da rodovia BR-319
Atuação da Advocacia-Geral resultou na anulação da liminar que impedia obras em trecho que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM)

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que anula liminar que impedia a pavimentação de trecho da rodovia BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM).
O desembargador federal Flávio Jardim acolheu o recurso (agravo de instrumento) interposto pela União, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra a decisão que determinou a suspensão da Licença Prévia (LP nº 672/2022), concedida pelo Instituto ao DNIT, em relação à liberação do asfaltamento da BR-319, nos quilômetros conhecidos como Trecho do Meio.
O trajeto da rodovia a ser restaurado é de 405 quilômetros e fica intransitável na época das chuvas, o que dificulta o deslocamento de pessoas e de produtos agrícolas na região. Sem a conclusão dessa obra, o tempo gasto entre as duas capitais por via terrestre é superior a sessenta horas. Já os custos anuais com a estrada chegam a R$ 220 milhões. “Com a pavimentação a duração estimada é entre 10 e 12 horas”, diz o DNIT no agravo.
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