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Ao invés de buscar recursos, Arom comemora liminar para não cumprir o reajuste do piso do magistério

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Via Painel Político

A Associação Rondoniense dos Municípios (AROM) emitiu nota na semana passada exaltando a obtenção de liminar que garante aos municípios filiados o descumprimento da Portaria nº 17/2023, que apresentou reajuste do piso salarial nacional para o magistério público da educação básica.

Segundo a AROM “a Portaria n. 17/2023, que promoveu reajuste salarial sobre o piso nacional do magistério da educação básica pública para o ano de 2023, na ordem de 14,95%, não está fundamentada em lei específica autorizativa; que o reajustamento do piso salarial estaria a depender de regulamentação do Congresso Nacional através de edição de nova lei do piso, não podendo, portanto, ser alterada via decreto ou portaria do Poder Executivo; e que a exigência de nova lei do piso, em substituição à Lei 11.738/2008, estaria alicerçada na Lei nº 11.494/2007, revogada pela Lei n.º 14.113/2020, sendo que o procedimento adotado com a publicação da portaria que instituiu o piso nacional, com reajuste de 14,95% para o ano de 2023, não tem amparo nem base legal bem como atenta contra lei de responsabilidade fiscal“.

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