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Batalha judicial milionária: STF decide sobre correção monetária em caso de servidores de Rondônia

Decisão do Ministro Cristiano Zanin reacende debate sobre índices de atualização em precatórios, impactando milhares de trabalhadores da educação

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Em uma decisão que pode ter repercussões significativas para servidores públicos em todo o Brasil, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revisão dos cálculos de correção monetária em um processo que se arrasta há mais de três décadas. A ação, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO), questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária em um precatório milionário.

O caso, que teve origem em 1989, envolve diferenças de enquadramento no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº 7.596/1987. Após anos de disputas judiciais, um acordo foi firmado em 2017, resultando no pagamento de um precatório de aproximadamente R$ 612 milhões em 2018.

Contudo, o SINTERO argumenta que o índice de correção monetária aplicado (TR) não reflete adequadamente a perda do poder aquisitivo da moeda, pleiteando a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

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