Bolsonarista que aparece em foto na frente de quartel em Rondônia não será indenizado, decide justiça
Via Painel Político

Decisão da Justiça de Estado de Rondônia, proferida pelo Juiz Wanderley José Cardoso, do Primeiro Juizado Especial Cível, julgou improcedente o pedido inicial de Moises Gutierres de Souza contra a CMP Comunicação e Assessoria LTDA – ME (Site Rondoniaovivo).
O caso envolvia a alegação de dano à honra e à imagem do requerente, supostamente causado pela veiculação de uma foto na matéria jornalística no site da empresa, RondôniaAoVivo.com. A defesa do jornal eletrônico coube ao Escritório Loura Junior & Ferreira Neto Advogados, por meio do advogado Juacy dos Santos Loura Júnior.
Na ação, o autor Moises Gutierres de Souza afirmou que se sentiu constrangido pela publicação de sua imagem em uma matéria que retratava manifestantes em frente à 17ª Brigada como “antidemocráticos, golpistas e bagunceiros”. De acordo com o autor, a exposição prejudicou sua reputação perante a opinião pública, o que resultou em um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Por outro lado, a CMP Comunicação e Assessoria LTDA – ME argumentou que estava exercendo seu dever constitucional de informar e que a matéria veiculada era uma retratação dos eventos ocorridos na ocasião. A empresa ré afirmou que não utilizou a imagem do autor de forma indevida, mas para o propósito de noticiar um fato público e relevante para a sociedade, sem intenção de causar danos à sua imagem.
Em sua decisão, o Juiz Wanderley José Cardoso destacou que a garantia da liberdade de expressão e os direitos da comunicação social, consagrados nos artigos 220 e seguintes da Constituição Federal, permitem que a imprensa leve informações à coletividade sobre acontecimentos e ideias de interesse geral. A decisão também ressaltou que a matéria veiculada pela ré possuía caráter social e informativo sobre fatos relevantes, sem qualquer intenção de causar situações vexatórias.
Por fim, o magistrado concluiu que não houve violação dos direitos constitucionais da personalidade do requerente e que a ação de reparação por danos morais era improcedente. Seguindo os princípios da verdade processual e do livre convencimento na análise da prova, o Juiz Wanderley José Cardoso extinguiu o processo com resolução do mérito, isentando a CMP Comunicação e Assessoria LTDA – ME da responsabilidade civil reclamada.
A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira, 13. Cabe recurso.
The post Bolsonarista que aparece em foto na frente de quartel em Rondônia não será indenizado, decide justiça appeared first on Blog do Painel Político.