Bolsonarista que aparece em foto na frente de quartel em Rondônia não será indenizado, decide justiça
Via Painel Político

Decisão da Justiça de Estado de Rondônia, proferida pelo Juiz Wanderley José Cardoso, do Primeiro Juizado Especial Cível, julgou improcedente o pedido inicial de Moises Gutierres de Souza contra a CMP Comunicação e Assessoria LTDA – ME (Site Rondoniaovivo).
O caso envolvia a alegação de dano à honra e à imagem do requerente, supostamente causado pela veiculação de uma foto na matéria jornalística no site da empresa, RondôniaAoVivo.com. A defesa do jornal eletrônico coube ao Escritório Loura Junior & Ferreira Neto Advogados, por meio do advogado Juacy dos Santos Loura Júnior.
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