Brasil tem 9,6 mil casos novos por dia de pedidos de dano moral
Volume no 1º semestre de 2024 foi de 1,7 milhão de processos; 2023 registrou alta de 15% em relação ao ano anterior

O Brasil registrou no 1º semestre de 2024 um volume acumulado de nada menos que 1,7 milhão de pedidos de indenização por dano moral na Justiça. A média foi de 9,6 mil casos novos todos os dias. Já entre 2022 e 2023, houve um aumento de 15% no volume de processos. É o que aponta levantamento inédito com base em dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
No 1º semestre desse ano, o maior volume diz respeito à área do consumidor. A média foi de 3,8 mil casos novos por dia e um acumulado de 693 mil. Já na área trabalhista, o primeiro semestre desse ano teve uma média de 501 casos por dia e um volume total de 90 mil.
Uma fatia relacionada ao Direito Civil de um modo geral, sem relação com produtos e serviços, foi responsável por 513 mil processos e média diária de 2,8 mil casos. E há pedidos também de dano moral relacionados ao setor público, com 53 mil casos novos no 1º semestre, e ao meio ambiente, com apenas 120 processos.
Para o advogado com atuação em Direito do Consumidor e sócio do VLV Advogados, João Valença, impressiona o tamanho de volume de processos na Justiça que discutem danos sofridos. "Trata de um assunto bem delicado e, inclusive, deverá ser sempre pleiteado quando de fato houver agressão de maneira tal que fira a honra, moralidade e a imagem da pessoa. Muito embora seja de natureza presumida, a utilização desse direito fica condicionado à apresentação de provas robustas e que de fato demonstrem e qualifiquem o dano sofrido, sem que haja uso excessivo e inaplicável por alguns", explica.
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O especialista ressalta que a moral do cidadão é algo que culturalmente costuma ser valorizado pelos brasileiros. "É sempre um conjunto de valores que precisa ser resguardado social e juridicamente e, dada sua própria natureza, deverá ser sempre requerida sua compensação quando ferida com base em danos concretos e em que seja possível comprovar, não podendo a ser uma mera arma contra afrontas e revoltas por insatisfação interpessoal", aponta.
Entenda o que é a alegação de dano
A indenização por danos materiais e morais está estabelecida na Constituição Federal, no artigo 5º, e também é mencionada em várias partes do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e, mais recentemente, na CLT.
Situações que podem resultar em dano moral indenizável incluem assédio no ambiente de trabalho, inclusão indevida em cadastros de devedores e publicidade enganosa. Por outro lado, o dano material pode ser exemplificado por um trabalhador que sofre um roubo enquanto está em serviço e precisa adquirir um novo celular; por um indivíduo que tem o muro de sua residência danificado por um vizinho; ou por cobranças indevidas realizadas por instituições financeiras.
Antes de recorrer à Justiça para solicitar uma indenização, muitos desses casos poderiam ser solucionados diretamente com a empresa responsável pelo produto ou serviço, contando com o apoio de entidades criadas para esse fim.
Uma das explicações para o aumento no volume de casos pode consistir no fato de a Justiça cada vez mais entender que a caracterização do dano moral, ao contrário do dano material, depende do chamado "nexo de causalidade". Desse modo, é necessário comprovar que o suposto autor do dano seja de fato o responsável por impactar a moral de alguém ou de um conjunto de pessoas.
"A importância da concessão de indenização pela Justiça reside em resguardar a imagem e a honra do indivíduo, sendo assegurada uma proteção jurídica para além do campo da materialidade, surtindo efeitos na mera razão de se presumir o dano, principalmente nas questões de consumo", frisa Valença
