Câmara de Ji-Paraná cassa mandato do vereador Wellington Fonseca por acusações de corrupção
Decisão unânime em sessão tensa expõe fragilidades no legislativo local e pode abrir precedentes para investigações futuras

Na manhã desta quinta-feira (4), a Câmara Municipal de Ji-Paraná, em Rondônia, aprovou por unanimidade a cassação do mandato do vereador Wellington Fonseca, conhecido popularmente como "Negão do Isaú" (PSD). A medida, tomada durante uma sessão plenária que contou com ampla presença de cidadãos e reforço de segurança, reflete a seriedade das denúncias analisadas em um processo disciplinar interno. Com 16 votos favoráveis – e sem necessidade de voto do presidente, que só atuaria em caso de empate –, a decisão marca um momento significativo na política da cidade, podendo influenciar alianças e a confiança pública nas instituições.
O processo teve origem em graves acusações de corrupção, detalhadas em relatório apresentado pelo vereador Wesley Brito (MDB), relator da comissão processante. Segundo o documento, Fonseca, que ocupava o cargo de presidente da Câmara até seu afastamento prévio, estaria envolvido em um esquema de recebimento de propina no valor inicial de R$ 100 mil, relacionado à aprovação de abonos salariais para professores. As denúncias apontam que o vereador agilizou a tramitação de um projeto de lei proposto pelo vereador Elvis Gomes (PSD), em troca de vantagens financeiras indevidas. O esquema também envolveria o ex-prefeito Isaú Fonseca (MDB), pai de Wellington, configurando um possível conluio familiar e político.
Pesquisas em fontes como o site oficial da Câmara Municipal de Ji-Paraná (jiparana.ro.leg.br) e veículos locais, incluindo o Folha de Ji-Paraná e o portal Rondoniagora, confirmam que as investigações remontam a operações policiais como a "Arcana", deflagrada em 2024, que apurou irregularidades no legislativo municipal. Relatos de blogs e redes sociais, como postagens no Instagram do perfil @noticiajipa, destacam que pedidos de cassação contra Fonseca foram protocolados anteriormente, em abril de 2024, culminando na decisão atual. O relator Wesley Brito enfatizou em seu parecer que o mandato eletivo não garante imunidade para atos criminosos, reforçando a incompatibilidade das condutas com o exercício do cargo.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.