Poder e Bastidores

Câmara dos Deputados aprova 13 projetos para combater a violência contra a mulher

Todas as propostas ainda precisam ser analisadas pelos senadores

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (5), 12 propostas relacionadas à campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”. Os textos seguirão agora para análise do Senado.

A campanha, realizada neste ano entre os dias 20 de novembro e 10 de dezembro, busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres em todo o mundo. Trata-se de uma mobilização anual, empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público.

Na sessão desta quinta-feira, que já foi encerrada, além de pedidos de urgência, o Plenário aprovou as seguintes propostas:

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ao Projeto de Lei 2054/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A redação aprovada insere a medida na Lei Maria da Penha e seguirá agora para análise do Senado.

"Muitas vezes há mudança do status de pena e a mulher não sabe. Gera insegurança psicológica na mulher que não sabe quando estará solto", disse Soraya.

“[De acordo com o texto aprovado], sempre que houver concessão de liberdade, determinação de prisão domiciliar, fiscalização por monitoração eletrônica ou fuga do agressor, a vítima ou representante legal deverão ser prontamente notificados”, explicou a relatora.

A vítima também será informada, diretamente ou por representante legal, quando:


A relatora, deputada Ana Paula Leão, afirmou que a realização do exame toxicológico é necessária para garantir pronta resposta do poder público à violência contra a mulher com uso de droga para dopar a vítima.

"A dignidade humana, vale lembrar, é fundamento de nossa Constituição, exigente de um movimento de tutela e promoção da vida ampla – sem violência, sem constrangimento, livre e fluida no exercício dos direitos e garantias fundamentais", disse a relatora.

Segundo Ana Paula Leão, a legislação já trata de outros casos de diferenciação justificada no acesso a procedimentos, como na prioridade prevista no projeto aprovado.

O texto aprovado altera a Lei 10.778/03, que trata da notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.


O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 2613/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Conforme o parecer, lido pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a relatora fez ajustes na redação para evitar confusões conceituais.

Segundo a relatora, o texto protege a identidade materna da vítima de violência doméstica e permite a guarda provisória para manter proximidade para com os filhos até a sentença final.

"A proposta fomenta a máxima da justiça multiportas, perspectiva de diversificação dos meios de solução de conflitos, dando à vítima de violência doméstica caminhos alternativos para a sua proteção de modo mais enfático na ordem social", afirmou Maria Rosas. Ela lembrou ainda que a guarda provisória como medida protetiva de urgência busca acelerar a proteção judicial em casos de violência.

“A concessão de tutela provisória à mãe é medida imprescindível para assegurar que ela possa tomar decisões imediatas e necessárias para o bem-estar dos filhos sem enfrentar a demora inerente ao processo judicial”, defendeu o autor do projeto, Aureo Ribeiro.


O texto aprovado determina a realização de campanhas para orientar passageiros a detectar atitudes suspeitas ligadas ao tráfico de pessoas. As campanhas deverão ensinar ainda sobre como denunciar o crime e como solicitar ajuda da tripulação e de funcionários do aeroporto.

As campanhas serão desenvolvidas pelos órgãos responsáveis pela regulação da aviação civil e as empresas aéreas, que deverão incluir o tema tráfico de pessoas nos currículos dos cursos de formação e treinamento de aeroviários, aeronautas e funcionários de aeroportos.

A proposta estabelece ainda que as empresas de transporte coloquem em locais visíveis, nos salões de embarques, placas com o número do Disque Denúncia Nacional 100 com os seguintes dizeres: "Denuncie Tráfico Humano" e “Sigilo Absoluto”.