Câmara dos Deputados aprova 13 projetos para combater a violência contra a mulher
Todas as propostas ainda precisam ser analisadas pelos senadores

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (5), 12 propostas relacionadas à campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”. Os textos seguirão agora para análise do Senado.
A campanha, realizada neste ano entre os dias 20 de novembro e 10 de dezembro, busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres em todo o mundo. Trata-se de uma mobilização anual, empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público.
Na sessão desta quinta-feira, que já foi encerrada, além de pedidos de urgência, o Plenário aprovou as seguintes propostas:
PL 2054/23, para que a vítima seja informada em caso de fuga ou concessão de liberdade ao agressor;
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ao Projeto de Lei 2054/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A redação aprovada insere a medida na Lei Maria da Penha e seguirá agora para análise do Senado.
"Muitas vezes há mudança do status de pena e a mulher não sabe. Gera insegurança psicológica na mulher que não sabe quando estará solto", disse Soraya.
“[De acordo com o texto aprovado], sempre que houver concessão de liberdade, determinação de prisão domiciliar, fiscalização por monitoração eletrônica ou fuga do agressor, a vítima ou representante legal deverão ser prontamente notificados”, explicou a relatora.
A vítima também será informada, diretamente ou por representante legal, quando:
for concedida prisão domiciliar ao agressor;
quando ele for liberado com o uso de tornozeleira eletrônica; e
sobre o uso indevido ou mau funcionamento do equipamento de monitoramento eletrônico.
PL 2195/24, sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável;
PL 4924/23, que altera o Código Penal para criar o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de 2 a 5 anos, e multa;
PL 2220/21, que garante às mulheres vítimas de violência prioridade para fazer exame toxicológico, sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o consentimento;
A relatora, deputada Ana Paula Leão, afirmou que a realização do exame toxicológico é necessária para garantir pronta resposta do poder público à violência contra a mulher com uso de droga para dopar a vítima.
"A dignidade humana, vale lembrar, é fundamento de nossa Constituição, exigente de um movimento de tutela e promoção da vida ampla – sem violência, sem constrangimento, livre e fluida no exercício dos direitos e garantias fundamentais", disse a relatora.
Segundo Ana Paula Leão, a legislação já trata de outros casos de diferenciação justificada no acesso a procedimentos, como na prioridade prevista no projeto aprovado.
O texto aprovado altera a Lei 10.778/03, que trata da notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
PL 2613/24, para conceder guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar;
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 2613/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Conforme o parecer, lido pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a relatora fez ajustes na redação para evitar confusões conceituais.
Segundo a relatora, o texto protege a identidade materna da vítima de violência doméstica e permite a guarda provisória para manter proximidade para com os filhos até a sentença final.
"A proposta fomenta a máxima da justiça multiportas, perspectiva de diversificação dos meios de solução de conflitos, dando à vítima de violência doméstica caminhos alternativos para a sua proteção de modo mais enfático na ordem social", afirmou Maria Rosas. Ela lembrou ainda que a guarda provisória como medida protetiva de urgência busca acelerar a proteção judicial em casos de violência.
“A concessão de tutela provisória à mãe é medida imprescindível para assegurar que ela possa tomar decisões imediatas e necessárias para o bem-estar dos filhos sem enfrentar a demora inerente ao processo judicial”, defendeu o autor do projeto, Aureo Ribeiro.
PL 1065/24, que institui medidas de acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima de crimes contra a dignidade sexual;
PL 4440/24, que institui programa no Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir atendimento odontológico especializado a mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal;
PL 4276/24, para disponibilizar aplicativo em celulares para atendimento de mulheres vítimas de violência;
PL 1433/24, para tipificar a violência processual de gênero;
PL 397/23, que cria o Programa Voo para a Liberdade, com ações para coibir o tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves;
O texto aprovado determina a realização de campanhas para orientar passageiros a detectar atitudes suspeitas ligadas ao tráfico de pessoas. As campanhas deverão ensinar ainda sobre como denunciar o crime e como solicitar ajuda da tripulação e de funcionários do aeroporto.
As campanhas serão desenvolvidas pelos órgãos responsáveis pela regulação da aviação civil e as empresas aéreas, que deverão incluir o tema tráfico de pessoas nos currículos dos cursos de formação e treinamento de aeroviários, aeronautas e funcionários de aeroportos.
A proposta estabelece ainda que as empresas de transporte coloquem em locais visíveis, nos salões de embarques, placas com o número do Disque Denúncia Nacional 100 com os seguintes dizeres: "Denuncie Tráfico Humano" e “Sigilo Absoluto”.
PL 6020/23, pelo qual a aproximação voluntária do agressor, mesmo que com o consentimento da vítima, configurará crime de descumprimento de medida protetiva;
PLP 136/24, sobre a aplicação de recursos públicos em ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos estados e nos municípios; e
PL 2825/2022 - Estabelece diretrizes gerais para o combate à violência contra mulher em ambiente universitário.
