Análise & Opinião

Coluna - A ponte de Candeias, prenúncio de tragédia

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A queda anunciada

A ponte em Candeias do Jamari está capengando há pelo menos uma década. Já alguns anos que o DNIT colocou placas informando que ela estava ' sob observação', pedindo ainda que motoristas evitem frear sobre a ponte, para evitar maiores desgastes. Mesmo assim, nenhuma providência efetiva foi adotada para resolver a questão. Agora, a situação está crítica, a ponte com uma pista fechada e outra com meia pista. Evidente que iria dar ruim em algum momento.

Areal

Próximo a ponte, cerca de 300 metros de distância, existe um areal que opera jáa alguns anos. A extração de areia pode (eu disse PODE) ser um dos fatores que provocam danos estruturais na ponte. Seria o caso do corpo de engenharia fazer uma avaliação da situação. Em tempos que estamos debatendo a duplicação da rodovia, é inadmissível que o governo federal não resolva de uma vez por todas a questão da ponte.

Inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade declarar inconstitucional a lei de Rondônia que transformou cargos de motorista e agente de serviço geral em agentes da Polícia Civil. A Lei estadual 2.323/2010, aprovada pela Assembleia Legislativa, tentou resgatar e rebatizar cargos que já haviam sido extintos por uma lei anterior de 2002, que os havia classificado como empregos públicos em extinção. O ministro Nunes Marques, relator da ação, fundamentou a decisão apontando duas violações constitucionais principais: a invasão da competência exclusiva do governador para propor leis sobre estruturação de cargos públicos, ferindo a separação dos Poderes, e a tentativa de realizar um reenquadramento funcional sem concurso público, o que é vedado pela Constituição Federal.

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