Coluna - Passou da hora de resolver o problema das reservas ambientais que estão criando um drama social sem precedentes
E ainda, Assembleia e Câmara devem lançar concurso público, INCRA em RO travado e CBF vai fazer peneira em parceria com prefeitura de Porto Velho

Um caso sério
Cerca de 22.500 pessoas atualmente vivem em áreas de reservas em Rondônia, grande parte delas nas 11 Unidades de Conservação (UC) criadas pelo ex-governador e atual senador Confúcio Moura (MDB). Muitas dessas pessoas são produtores rurais, agricultores e ocupantes históricos, com posses antigas, mas enfrentam restrições legais e insegurança fundiária devido à sobreposição com áreas protegidas. As 11 Unidades de Conservação (UCs) foram criadas por meio de decretos em 20 de março de 2018, com base na Lei Estadual nº 4.228/2017. Elas totalizam cerca de 537 mil hectares (5.370 km²) e incluem nove novas áreas e a regulamentação de duas existentes.
Classificações
Essas áreas são classificadas de duas formas, Proteção Integral (onde atividades humanas são mais restritas): Estação Ecológica Umirizal, Estação Ecológica Soldado da Borracha, Parque Estadual Ilha das Flores e Parque Estadual Abaitará; e Uso Sustentável (permitindo atividades de comunidades tradicionais): Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo, Floresta Estadual do Rio Pardo, Reserva de Fauna Pau D’Óleo, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Machado, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Serra Grande e Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim.

O problema
Essas famílias já vivem há décadas nessas regiões e as Unidades de Conservação s foram criadas em áreas já antropizadas (ocupadas por humanos), com pastagens e gado, o que intensificou conflitos fundiários. E gerou um problema social sem precedentes no Estado. Famílias relatam perda de acesso a terras, desemprego na cadeia produtiva e potencial migração forçada para áreas urbanas, agravando problemas sociais. Não há prazos unificados e definitivos para a saída das pessoas das 11 UCs, pois o processo está em disputa judicial e depende de ações de desintrusão (remoção de ocupantes irregulares). Em casos semelhantes, como a Reserva Extrativista Jaci-Paraná, leis estaduais permitiram que ocupantes permaneçam por até 30 anos, com anistia a multas ambientais, mas isso foi contestado no STF. Para as 11 UCs, o Ministério Público Federal (MPF) tem exigido planos de desocupação, como na Jaci-Paraná, com prazos iniciais de 30 dias para apresentação de planos e remoção gradual de invasores.
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