Cota de gênero: TSE absolve PSB e garante vaga em Marabá
Decisão por maioria reverte TRE-PA e encerra disputa sobre suposta fraude à cota feminina nas Eleições 2024 no Pará; defesa foi feita pelo advogado Nelson Canedo, de Rondônia
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- TSE confirmou, por maioria, o mandato do vereador Orlando da Silva Elias (PSB) em Marabá (PA)
- Decisão reforma acórdão do TRE-PA que havia cassado diplomas por suposta fraude à cota de gênero
- Relator André Mendonça entendeu que não há provas de candidatura fictícia envolvendo Gilmara da Silva Brito
- Votação zerada foi interpretada como protesto, não como indício de irregularidade
- Por que isso importa: o caso estabelece parâmetro para análise de fraudes à cota de gênero em eleições municipais
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (26), o mandato do vereador Orlando da Silva Elias (Partido Socialista Brasileiro/PSB) na Câmara Municipal de Marabá, no Pará. Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, André Mendonça, que reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e encerrou a disputa sobre suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2024.
A decisão do TRE-PA que motivou o recurso
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará havia condenado o PSB por suposta fraude à cota mínima de candidaturas femininas. A decisão regional determinou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pela legenda, a nulidade dos votos da sigla e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário — medida que afetaria diretamente a composição da Câmara Municipal de Marabá.
A base da condenação era a candidatura de Gilmara da Silva Brito, que registrou votação zerada nas urnas. Para o regional, o resultado indicaria uma candidatura de fachada, utilizada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação feminina.
Os argumentos do relator no TSE
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça afirmou que não há provas seguras que confirmem a suposta fraude. Para o relator, a votação zerada, por si só, não configura automaticamente irregularidade — especialmente diante de outros elementos contextualizados no processo.
"O conjunto probatório extraído do acórdão não evidencia a existência de candidatura fictícia nem o propósito do diretório municipal de dissimular o cumprimento do percentual mínimo", concluiu o ministro André Mendonça.
O relator destacou que depoimentos e provas documentais indicam que Gilmara Brito realizou atos de campanha, como distribuição de santinhos e participação em redes sociais. A ausência de votos, segundo a análise, pode ser interpretada como ato de protesto ou insatisfação com a falta de apoio financeiro e estrutural por parte da direção partidária.
A defesa técnica e o peso das provas documentais
A sustentação do mandato do vereador Orlando da Silva Elias contou com a atuação do advogado rondoniense Nelson Canedo Motta, que apresentou ao TSE elementos para demonstrar a regularidade da campanha e a ausência de dolo na conduta do diretório municipal do PSB.
A estratégia de defesa apostou na distinção entre formalidade e substância: cumprir a cota no registro é diferente de garantir condições reais de campanha às candidatas. O caso expõe uma tensão recorrente no sistema eleitoral brasileiro — como aferir, na prática, o compromisso efetivo dos partidos com a participação feminina?
O precedente e seus reflexos para as eleições municipais
A decisão do TSE estabelece um parâmetro importante para casos semelhantes em todo o país. Ao exigir provas concretas de dolo e não apenas indícios baseados em votação zerada, o Colegiado sinaliza que a análise de fraudes à cota de gênero deve considerar o contexto fático de cada candidatura.
Para legendas e candidatos, o recado é claro: a formalidade no registro não basta, mas também não se pode presumir irregularidade sem elementos robustos. Para o debate sobre equidade de gênero na política, o caso reforça a necessidade de mecanismos que garantam não apenas a inscrição, mas o apoio efetivo às candidaturas femininas.
"A votação zerada foi um ato de protesto, de rebeldia ou de insatisfação com a falta de apoio financeiro e estrutural por parte da direção do partido", registrou o voto do relator.
O placar final do Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600578-06.2024.6.14.0023 reflete uma corte dividida sobre os limites da interpretação da cota de gênero. Resta a pergunta: como equilibrar o combate a fraudes com o reconhecimento de que candidaturas minorizadas podem, legitimamente, ter baixa votação por falta de estrutura — e não por simulação?
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