CVM acusa ex-diretores da Ambipar por omissão na troca de auditoria
Após rompimento com a Deloitte, regulador apura omissão na divulgação da troca de auditoria e questiona transparência de R$ 2 bilhões em FIDC. Caso expõe fragilidades de governança em empresa com R$ 10,7 bilhões em dívidas e recuperação judicial em curso
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- A CVM abriu processo sancionador contra Ricardo Rosanova Garcia e Renato Ferreira dos Santos, ex-diretores de Relações com Investidores da Ambipar
- A investigação teve início após a Deloitte comunicar ao regulador, em outubro de 2025, a rescisão do contrato de auditoria — a empresa não havia informado oficialmente ao mercado a substituição da auditora
- No 2º trimestre de 2025, a Deloitte revelou que mais de R$ 2 bilhões dos R$ 4,6 bilhões em caixa estavam em um FIDC de liquidez entre 30 e 60 dias, sem divulgação prévia
- A CVM também questiona sigilo na recuperação judicial e pediu à Justiça do Rio acesso integral a documentos financeiros da companhia
- Por que isso importa: o caso revela uma falha sistêmica de governança corporativa que afeta investidores, credores e a credibilidade do mercado de capitais brasileiro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentou acusação formal contra dois ex-diretores de Relações com Investidores da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. (AMBP3) por suposto descumprimento das obrigações de transparência exigidas de companhias abertas. A investigação teve início em outubro de 2025, quando a Deloitte comunicou à Superintendência de Normas Contábeis (SNC) da autarquia que seu contrato de auditoria com a empresa havia sido rescindido — e que a troca não havia sido divulgada oficialmente ao mercado, como determina a regulamentação. O processo sancionador aguarda inclusão na pauta de julgamento do colegiado.
Como a Deloitte virou informante da CVM
A rescisão do contrato entre a Deloitte e a Ambipar ocorreu às vésperas do pedido de recuperação judicial da companhia, que hoje acumula R$ 10,7 bilhões em dívidas. A auditora havia assumido o trabalho poucos meses antes, substituindo a BPO, que prestava serviços à Ambipar há quatro anos. Em 20 de outubro de 2025, a Deloitte encaminhou à CVM os motivos que levaram à renúncia ao trabalho de auditoria previsto para 2025.
O conteúdo do processo sancionador permanece sob sigilo, mas relatório da administração judicial da Ambipar detalha que a investigação inicial foi instaurada como "Comunicação/denúncia", na qual a Deloitte apresentou as razões da renúncia. A área técnica da CVM concluiu pela responsabilização dos dois ex-executivos, mas os fundamentos da acusação ainda não foram publicamente divulgados.
Os acusados são Ricardo Rosanova Garcia, que ocupou o cargo até janeiro de 2026, e Renato Ferreira dos Santos, seu sucessor na função. Como responsáveis pela área de Relações com Investidores, ambos eram os encarregados oficiais da divulgação das informações obrigatórias aos investidores e ao mercado.
"O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria."
— Deloitte, em nota explicativa do balanço do 2º trimestre de 2025
O FIDC que o mercado não conhecia
Durante a revisão das demonstrações financeiras do segundo trimestre de 2025, a Deloitte incluiu uma nota explicativa que passou a chamar a atenção do mercado: mais de R$ 2 bilhões dos R$ 4,6 bilhões registrados em caixa pela Ambipar estavam aplicados em um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) até então desconhecido dos investidores, com prazo de liquidez entre 30 e 60 dias. A informação não havia sido divulgada anteriormente.
A revelação levantou dúvidas sobre a disponibilidade imediata desses recursos e reforçou preocupações em relação à solidez financeira da companhia. Na mesma demonstração, a Deloitte esclareceu que o trabalho realizado correspondia apenas a uma revisão de informações intermediárias, procedimento mais limitado do que uma auditoria completa das demonstrações financeiras.
A CVM também quer os documentos da recuperação judicial
Enquanto o processo sancionador avança, a CVM intensificou a fiscalização sobre as informações apresentadas pela Ambipar durante a recuperação judicial. Em manifestação enviada à 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o órgão solicitou acesso aos documentos mantidos sob sigilo no processo. Segundo a autarquia, a companhia não disponibilizou integralmente, no mesmo dia do pedido de recuperação judicial, as demonstrações contábeis exigidas pela Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005).
A CVM afirma que documentos como o balanço patrimonial, a demonstração de resultados e o relatório gerencial de fluxo de caixa são essenciais para que investidores, credores e o próprio regulador possam avaliar a real situação econômico-financeira da empresa. O órgão também chamou atenção para a diferença entre os números divulgados poucos meses antes da recuperação judicial e o cenário apresentado posteriormente.
A situação da Ambipar é ainda mais grave no âmbito regulatório: em julho de 2026, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM incluiu a companhia em lista de 11 empresas abertas inadimplentes, por não enviar documentos periódicos há pelo menos três meses. A autarquia alertou que, de acordo com o art. 57 da Resolução CVM 80, a SEP deve suspender o registro de emissor de valores mobiliários caso o descumprimento persista por mais de 12 meses.
Um padrão que preocupa o mercado
O caso da Ambipar não é um incidente isolado no radar da CVM. A companhia já foi alvo de outro processo administrativo (PAS nº 19957.007369/2025-39), que apurou suposta irregularidade em programa de recompra de ações que teria ultrapassado o limite de 10% do free float. Em julho de 2025, o colegiado da CVM decidiu, em votação apertada de 2 a 2 — com voto de qualidade do presidente interino —, que a companhia não precisaria realizar uma OPA por aumento de participação.
A sequência de eventos — troca abrupta de auditoria, FIDC não divulgado, recuperação judicial, inadimplência regulatória e processos sancionadores — desenha um quadro de fragilidade de governança que extrapola os interesses dos acionistas da Ambipar. A pergunta que o mercado faz, e que a CVM parece disposta a responder com rigor, é: quando uma companhia aberta omite informações materialmente relevantes, quem responde por isso?
"Se uma empresa não consegue convencer sua própria auditoria sobre a qualidade dos seus números, por que o investidor pessoa física deveria confiar nela?"
— Análise do caso por especialistas em governança corporativa
A troca de auditoria, por si só, não configura infração. O estopim para a intervenção do regulador foram as circunstâncias que cercaram a quebra de contrato: a não divulgação da substituição, as ressalvas contábeis não esclarecidas e a ausência de transparência sobre a composição do caixa. O processo sancionador contra os ex-diretores de Relações com Investidores sinaliza que a CVM está disposta a responsabilizar não apenas a companhia, mas os executivos individualmente encarregados da comunicação com o mercado.
Ainda não há data definida para o julgamento do processo sancionador. Enquanto isso, a Ambipar segue em recuperação judicial, com assembleia de credores marcada para agosto e setembro de 2026, e com o registro de emissor sob ameaça de suspensão caso a inadimplência documental persista.
Se a CVM conseguir demonstrar que a omissão da troca de auditoria e a não divulgação do FIDC foram deliberadas, o precedente servirá de alerta para toda a B3: a transparência não é um adendo estético dos relatórios trimestrais — é a base sobre a qual o mercado de capitais descansa. E quando essa base racha, a queda atinge quem está em cima.
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