Radar do Judiciário

Decisão unânime do TRF-5 encerra ação civil sobre Auxílio Emergencial e afasta risco de R$ 217 bilhões

Tribunal entende que benefício criado na pandemia se exauriu no tempo e extingue ação civil pública sem análise do mérito, acolhendo apelação da União

Compartilhar: WhatsApp X LinkedIn

A Justiça Federal acolheu recurso apresentado pela União e reconheceu a chamada “perda superveniente de objeto” em uma ação civil pública ajuizada em 2020 que questionava normas e procedimentos relacionados à concessão do Auxílio Emergencial, benefício criado durante a pandemia da Covid-19.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, ao julgar apelação interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU). Com o entendimento adotado, o tribunal afastou a possibilidade de criação de novas despesas para os cofres públicos, estimadas pela União em até R$ 217 bilhões.

O Auxílio Emergencial foi instituído pela Lei nº 13.982/2020 e consistiu no pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores que cumprissem requisitos legais. O benefício teve caráter temporário e foi criado para amparar pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a emergência sanitária provocada pela Covid-19.

Continue lendo

Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.

Assinar agora — R$19,90/mêsJá sou assinante — Entrar
💬 Comentários

Carregando comentários…