Poder & Bastidores

Delatado pode acessar gravações sobre acordo de colaboração premiada e sua homologação

"É natural que esses terceiros tenham interesse e legitimidade para impugnar não apenas o conteúdo de tais provas, mas também a validade da medida que fez com que elas chegassem aos autos"

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pessoa delatada em uma colaboração premiada tem o direito de acessar a gravação das negociações do acordo e da audiência em que ele foi homologado pelo juiz. Assim, o terceiro delatado pode verificar a legalidade e a regularidade do acordo de colaboração, bem como a voluntariedade do colaborador ao assiná-lo.

Esse entendimento levou o colegiado a negar provimento ao recurso no qual o Ministério Público Federal (MPF) pedia que fosse impedido o acesso de um delatado a tais gravações.

Para o MPF, o terceiro delatado não teria legitimidade para questionar a validade do acordo de colaboração premiada. O órgão argumentou ainda que o artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei 12.850/2013 estabelece que a audiência judicial de homologação do acordo é sigilosa. Por fim, alegou que a divulgação das tratativas poderia colocar em risco investigações ainda em andamento.

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