Poder & Bastidores

Denúncia sem provas de vereador Marcos Combate é arquivada pelo TCE, "onde a lei não distinguiu, não cabe ao intérprete distinguir"

Vereador alegou que servidora da Secretaria Municipal de Educação acumulava cargos e promovia assédio moral; TCE mandou arquivar por total falta de provas

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) arquivou, por decisão monocrática, o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado a partir de denúncia do vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, contra a servidora Vera Lúcia Borges da Silva de Lima, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Porto Velho.

A denúncia apontava suposto conflito de interesses na acumulação de cargos e prática de assédio moral.

Contexto da denúncia

A denúncia, protocolada pelo vereador Marcos Combate, foi encaminhada ao TCE-RO em 2025, sob o processo nº 01606/25. Segundo o parlamentar, a servidora Vera Lúcia, que acumula o cargo de Chefe do Departamento de Políticas Educacionais (DPE) e a função de Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME), estaria em situação de conflito de interesses.

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