Deputado estadual que se afastar por mais de 120 dias perde o mandato, decide STF
Segundo a Constituição Federal, afastamento superior a 120 dias por motivos de interesse privado leva à perda do mandato de senadores e deputados federais

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou trechos das Constituições de Mato Grosso e de Pernambuco que previam licença por prazo superior a 120 dias, sem remuneração, para que deputados estaduais tratassem de assuntos de interesse particular.
A Constituição mato-grossense autorizava o afastamento do parlamentar por até 180 dias. No caso de Pernambuco, não houve a fixação de prazo. Mas, segundo a Constituição Federal, afastamento superior a 120 dias por motivos de interesse privado leva à perda do mandato de senadores e deputados federais. O cargo é declarado vago e o suplente é convocado. Com a decisão, o STF entendeu que a mesma regra deve ser aplicada aos parlamentares estaduais.
No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino, relator da matéria, destacou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os estados não podem ter regras diferentes.
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