Deputados podem mudar de partido a partir de hoje; veja prazos e impactos nas Eleições de outubro
Período exclusivo para deputados federais, estaduais e distritais troca de legenda sem risco de cassação mobiliza partidos e redefine alianças rumo ao pleito de outubro

Começa nesta quinta-feira (5) a chamada “janela partidária”, período de 30 dias previsto na legislação eleitoral brasileira que permite a deputados federais, estaduais e distritais trocar de agremiação política sem perder o mandato conquistado nas eleições anteriores. O prazo se encerra rigorosamente no dia 3 de abril, marcando o fim da janela de mobilidade partidária para o ciclo eleitoral de 2026.
A medida, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está fundamentada no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), incluído pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e reforçado pela Emenda Constitucional nº 91/2016. Segundo o TSE, “a janela partidária é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro”.
Quem pode migrar — e quem não pode
A janela partidária beneficia exclusivamente parlamentares eleitos pelo sistema proporcional que estejam ao término de seus mandatos. Para as eleições de 2026, estão aptos à migração:
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