EFMM ficou abandonada por décadas, agora o IPHAN está preocupado com 'altos riscos à integridade do patrimônio histórico'
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não quer permitir reveillon em espaço que ficou abandonado por décadas

A área onde adormecem os restos mortais do que outrora foi a Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), foi restaurada e repassada ao setor privado, através de um processo licitatório feito pelo ainda prefeito Hildon Chaves.
Em que pese a reforma ter durado cinco longos anos, o local se tornou um espaço agradável, limpo, organizado e o melhor, ainda preserva o pouco que restou da antiga estação da EFMM.

Antes de prosseguir, é bom destacar que durante décadas o local foi vítima de um ‘jogo de empurra', entre Estado e prefeitura. Há pouco mais de uma década, era um amontoado de sucatas, com vagões ocupados por drogados e casais desprovidos de recursos para procurar um motel. Flutuantes barulhentos, ratos, até uma danceteria funcionou no local, conhecido nos anos 80 como ‘Cibec', um inferninho onde se reuniam as 'gangues de rua', que dominavam a cidade nas décadas de 80 e 90.

Durante a enchente de 2013/14, o pouco que havia sobrado, locomotivas, vagões, trilhos e peças da EFMM, quase foram arrastadas pelo rio. Mesmo assim, as sucatas resistiram bravamente, e é bom lembrar, até então, o IPHAN, que permitiu ao Exército 'reformar’ janelas do Real Forte Príncipe da Beira, em Costa Marques com tijolos comuns, não se manifestava sobre as péssimas condições do patrimônio histórico de Rondônia. Aliás, o Real Forte atualmente não passa de muralhas que estão se deteriorando a cada dia.

Voltando a EFMM, que agora é um espaço agradável (e pago como qualquer outra coisa nesse país), está sendo palco de uma interferência descabida do IPHAN em relação a um ‘mega reveillon’ promovido pelos atuais concessionários do espaço.
O Iphan alega que precisa de ‘até 45 dias’ para ‘analisar’ e liberar qualquer evento grande no local. E até onde sabemos, o IPHAN não tem. tanto. trabalho assim para fazer essa avaliação, tendo em vista que o próprio órgão acompanhou a reforma (ou deveria ter acompanhado) e conhece bem os problemas do local. Na verdade, se trata de uma burocracia descabida, que gera um transtorno, para o concessionário que precisa equilibrar o investimento que foi feito no local.
O IPHAN seria mais útil se se preocupasse com o arquivo de fotos da cidade, que apodreceu, e grande parte se perdeu, no ‘prédio do relógio', em Porto Velho, o cemitério da Candelária, que já foi vandalizado, a escavadeira Bucyrus, que atuou na construção do Canal do Panamá e hoje está soterrada embaixo do antigo Mirante I. A EFMM, bem ou mal, está sendo cuidada, e o local, que já foi palco de inúmeros carnavais, festas promovidas por rádios e outros grandes eventos, sobreviveu. Hoje está sendo cuidada, bem mais que o IPHAN cuidou durante toda sua existência.

Abaixo, a nota marota do IPHAN que agora se preocupa com a “forma sustentável e responsável":
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tem fiscalizado os eventos e festividades que ocorrem no espaço da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (RO), alertando reiteradamente a organizadores a necessidade de apresentação de projetos para realização de intervenções no local, em atenção à Portaria Iphan nº 420/2010.
Em relação ao denominado "Mega Reveillon", o projeto referente ao evento foi apresentado à Superintendência do Iphan-RO apenas no dia 13 de dezembro de 2024, inviabilizando a devida análise, uma vez que para este procedimento o prazo a ser obedecido é, conforme portaria anteriormente citada, de 45 dias.
O evento em questão causa grande preocupação ao Iphan, pois apresenta um alto risco à integridade do patrimônio histórico, visto que serão ocupados por uma grande quantidade de pessoas o Galpão 3 e a parte ainda não aberta ao público. O Instituto não tem conhecimento das estruturas previstas nem das medidas de segurança que serão tomadas.
Por essa razão, o Iphan solicitou a atuação da União, do Ministério Público Federal e da Prefeitura, de maneira a garantir que o uso e usufruto do bem tombado aconteça de forma sustentável e responsável, conforme acordo e tratativas realizadas em conjunto.
