Elias Rezende quita multas junto ao TCE-RO e abre caminho para a Casa Civil
Tribunal de Contas reconhece pagamento integral das penalidades, arquiva processos e concede quitação ao ex-gestor

O Secretário de Obras e Serviços Públicos, Elias Rezende, que tinha multas aplicadas pelo TCE quando foi presidente do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER-RO), efetuou o pagamento integral das multas que lhe foram impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
A regularização das pendências foi confirmada por meio de despachos monocráticos publicados no Diário Oficial do Tribunal, concedendo a quitação e a consequente baixa de responsabilidade do ex-gestor. Com isso, Rezende quita as pendências que haviam sobre seu nome e abre caminho para nomeação como Chefe da Casa Civil, o que deve acontecer nos próximos dias.
Os valores pagos por Rezende estavam relacionados a diversas decisões do TCE-RO referentes a processos administrativos que apuraram irregularidades durante sua gestão. Entre os acórdãos mencionados, destacam-se os processos n.º 00739/2022, 0964/2019 e 0311/2022, nos quais o tribunal havia determinado a aplicação de penalidades devido ao descumprimento de normas administrativas. A quitação foi concedida com base na Instrução Normativa nº 69/2020, no Regimento Interno do Tribunal e na Lei Complementar nº 154/1996, que estabelecem os critérios para a baixa de responsabilidade após o pagamento das multas.
O Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD) do TCE-RO verificou e atestou a regularidade do recolhimento das penalidades, que foram depositadas na conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal. Com isso, os processos foram arquivados, não restando cobranças pendentes contra o ex-gestor no âmbito do tribunal.
A decisão do TCE-RO em conceder a quitação a Elias Rezende encerra definitivamente as sanções financeiras aplicadas contra ele, representando o cumprimento das exigências impostas pelo órgão fiscalizador.
O caso reforça o papel do Tribunal de Contas na fiscalização da administração pública e na garantia da aplicação de penalidades aos gestores que não observam as normas legais, ao mesmo tempo em que assegura o direito de regularização mediante o pagamento das multas aplicadas.
