Painel Rondônia

Por que o INCRA não se posiciona sobre a Fazenda Norbrasil em Rondônia?

Cinco decisões judiciais, dois policiais mortos, três anos de análise inconclusa e uma autarquia federal que, procurada, não respondeu. Anatomia de uma inércia.

Por que o INCRA não se posiciona sobre a Fazenda Norbrasil em Rondônia?
📷 Reprodução
📋 Em resumo
  • O Tribunal de Justiça de Rondônia proferiu cinco ordens sucessivas de reintegração ou manutenção de posse da Fazenda Norbrasil entre 2020 e 2026 — nenhuma produziu resultado duradouro.
  • O INCRA abriu procedimento administrativo em 2023 para analisar a cadeia dominial, manteve o processo sem conclusão por três anos e só interveio judicialmente quando a reintegração estava prestes a ser cumprida.
  • Procurado pelo Painel Político para se posicionar sobre o caso, o INCRA não respondeu às solicitações enviadas.
  • Dois policiais militares foram mortos na área em outubro de 2020; um prestador de serviços da fazenda foi assassinado em 2022. Ataques com armas de guerra se repetiram em 2025 e 2026.
  • Por que isso importa: em 2025, Rondônia liderou o país em assassinatos no campo, segundo a CPT. O caso Norbrasil expõe o mecanismo por trás dessa estatística — a omissão federal que transforma disputas fundiárias em impasses crônicos.
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A Fazenda Norbrasil existe juridicamente há mais de um século. A ação que tenta garantir sua posse tramita na Justiça de Rondônia desde agosto de 2020. E o conflito que paira sobre ela produz mortes desde outubro daquele mesmo ano. Mas o dado mais revelador desta história não está nos autos da 2ª Unidade de Conflitos Agrários do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) — está no que falta neles: seis anos de tramitação, cinco decisões judiciais sucessivamente descumpridas, e um organismo federal, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que passou três anos analisando uma cadeia dominial sem chegar a nenhuma conclusão, para só então pedir ao juiz que suspendesse tudo.

O resultado chegou em junho de 2026, quando a 2ª Unidade de Conflitos Agrários de Porto Velho deferiu pedido de reconsideração e suspendeu a ordem de reintegração de posse — fundamentando-se, exatamente, no procedimento administrativo do INCRA ainda em andamento. Três anos de análise inconclusa viraram argumento para paralisar a Justiça.

Procurado por este veículo para explicar em que estágio se encontra a análise da área, se há previsão de conclusão e por que a autarquia pediu a suspensão da reintegração no momento em que a ordem estava mais próxima de ser cumprida, o INCRA não respondeu às solicitações enviadas. O espaço permanece aberto para manifestação.

Como seis anos de decisões judiciais não resolveram nada

O processo que originou o conflito (nº 7030469-20.2020.8.22.0001) começou com uma liminar deferida em 9 de outubro de 2020 pelo então juiz da 7ª Vara Cível de Porto Velho, Ilisir Bueno Rodrigues. A decisão determinou a completa desocupação de dois imóveis rurais — as Fazendas Norbrasil e Arco-Íris, registrados nas matrículas 2.835 e 4.477 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho — em favor da empresa requerente, Leme Empreendimentos e Participações Ltda.

O mandado foi cumprido pacificamente no dia seguinte. Menos de um ano depois, os ocupantes haviam retornado.

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"A reintegração de posse no imóvel já foi realizada, sendo evidente que os requeridos estão descumprindo a ordem judicial." — Despacho do juiz Ilisir Bueno Rodrigues, 14 de outubro de 2021.

Em outubro de 2021, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução da reintegração na Reclamação Constitucional nº 50.084-RO. A fundamentação invocou a necessidade de observância das diretrizes da ADPF nº 828, que exige cautelas especiais em despejos coletivos envolvendo população vulnerável — protocolo criado pela Corte durante a pandemia.

O processo migrou de vara em vara. Em dezembro de 2022, diante da invasão e destruição da sede das fazendas — com queima de veículos, motocicletas, tratores, curral e casas de empregados —, o juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 1ª Unidade de Conflitos Agrários, concedeu nova liminar inibitória, fixando multa de R$ 5.000,00 por dia, por cada requerido identificado, em caso de descumprimento.

Em julho de 2023, o juiz Fabiano Pegoraro Franco, da 2ª Unidade de Conflitos Agrários, manteve a liminar e encaminhou os autos à Comissão de Conflitos Agrários do TJRO. A Comissão realizou visita técnica em outubro de 2023, registrou no relatório que os ocupantes se recusaram a indicar representantes para a mediação — o que ficou "subentendido como desinteresse" —, e o próprio juiz Franco deu a fase como cumprida em dezembro de 2023, determinando que a Polícia Militar elaborasse um Estudo de Situação com apoio de oficial de justiça.

Em 2 de janeiro de 2025, o juiz Aureo Virgilio Queiroz formalizou o que já era evidente: a operação exigia escala. Com base em certidão do oficial de justiça e em reunião com o Tenente-Coronel Pontes, comandante do 9º BPM, determinou a expedição do mandado para seis oficiais de justiça simultaneamente, com previsão de dois dias e meio a três dias de operação, pernoite, apoio aéreo e grande efetivo policial. O mesmo despacho cobrou da Polícia Militar uma resposta até fevereiro de 2025. A PM não respondeu no prazo. Em março de 2025, o juiz cobrou novamente, indeferindo pedido dos ocupantes para suspender a liminar e fixando novo prazo até 30 de abril.

Foi então que o INCRA entrou em cena.

A intervenção do INCRA: três anos para não concluir nada

Em 2023, foi instaurado no INCRA procedimento administrativo para análise da cadeia dominial das fazendas, com vistas à eventual destinação ao Programa Nacional de Reforma Agrária.

O procedimento permaneceu aberto por aproximadamente três anos sem conclusão. Nenhum decreto expropriatório. Nenhum laudo de vistoria conclusivo. Nenhum ato administrativo capaz de resolver o conflito em qualquer direção.

Quando a fase executiva judicial havia alcançado seu estágio mais avançado — com seis oficiais de justiça designados e estratégia policial em elaboração —, o INCRA protocolou petição requerendo seu ingresso no processo como amicus curiae e solicitando a suspensão da medida de reintegração de posse. O juiz deferiu o pedido em junho de 2026, fundamentando-se no fato superveniente do procedimento administrativo em andamento, no interesse institucional na possível destinação à reforma agrária e na necessidade de cautela para evitar dano irreparável aos ocupantes ou à política pública.

O INCRA entrou na disputa judicial exatamente no momento em que a reintegração estava mais próxima de ser cumprida — após três anos de análise sem entrega de resultado. O timing institucional não foi coincidência; foi o padrão.

O silêncio do órgão diante do questionamento deste veículo é coerente com sua atuação no processo: em 2025, o Ministério Público Federal já havia advertido, em recomendação sobre outra fazenda no mesmo estado, que "os órgãos públicos ligados à temática de reforma agrária e regularização fundiária não podem se omitir no exercício de suas atribuições constitucionais". A omissão, nos autos e fora deles, é a constante.

O custo humano de seis anos de impasse

O conflito na Fazenda Norbrasil não é abstrato. Ele tem nomes e datas precisas.

Em 3 de outubro de 2020 — dias antes de a primeira liminar ser deferida —, o Tenente José Figueiredo Sobrinho, da Polícia Militar de Rondônia, foi emboscado e morto nas proximidades da fazenda. No dia seguinte, durante operação de busca pelos responsáveis, o Sargento Márcio Rodrigues da Silva também foi morto, e três policiais ficaram feridos. As mortes foram tão impactantes que o próprio juiz Ilisir Bueno Rodrigues as mencionou explicitamente na decisão que deferiu a liminar, justificando a impossibilidade de audiência prévia: "a situação no local do litígio tomou proporções que exigem a adoção de procedimento diferente, para não colocar vidas em perigo".

Em agosto de 2022, Secimo Mineiro dos Santos, prestador de serviços da fazenda, foi emboscado com dois funcionários e assassinado com mais de 30 tiros.

Em setembro de 2025, a Polícia Militar encontrou cápsulas de calibres .762, .556, .357, .30 e .12 espalhadas em um raio de 100 metros na sede da fazenda após novo ataque, com o Batalhão de Choque e helicóptero deslocados para a área.

Em 26 de novembro de 2025, um sobrinho de um dos proprietários, ligado à propriedade, sobreviveu a uma emboscada com mais de 100 tiros de fuzil 7,62 contra sua caminhonete blindada. O projétil roçou seu pé e ele se escondeu na mata por toda a noite até ser resgatado pela polícia.

Em 14 de abril de 2026, um policial civil aposentado foi morto em novo ataque à sede da propriedade, com quatro trabalhadores desaparecidos após fugirem para a mata.

Rondônia lidera as mortes no campo — e a Norbrasil explica por quê

O caso Norbrasil não é uma anomalia. É a face mais visível de um padrão estadual.

Segundo o relatório Conflitos no Campo Brasil 2025, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), divulgado em abril de 2026, o número de assassinatos no campo brasileiro dobrou de um ano para outro — de 13 em 2024 para 26 em 2025. Rondônia e Pará lideraram o ranking nacional, com sete mortes cada. Em conflitos por terra, Rondônia ficou em terceiro lugar no país, atrás apenas de Maranhão e Pará. O estado registrou ainda um dos dois massacres apontados no ano — três mortes em uma mesma ação.

A CPT é direta ao nomear a raiz do problema: um consórcio entre grilagem, crime organizado e omissão estatal que transforma terras públicas e áreas protegidas em alvos de disputa. Para a professora Leonilde Servolo de Medeiros, da UFRRJ, citada no lançamento do relatório, não se trata sequer de ineficiência do Estado, mas de "omissão deliberada" que mantém a impunidade.

A defesa afirma que todos os imóveis foram adquiridos legalmente. A Justiça Estadual, por sua vez, reconheceu o direito possessório da empresa em pelo menos cinco decisões diferentes.

É precisamente nesse ponto — entre um direito possessório judicialmente reconhecido e uma cadeia dominial estabelecida— que o INCRA deveria ter agido. E é exatamente sobre esse ponto que o órgão, procurado, não respondeu.

O que é a LCP e quem ocupa a área

A Liga dos Camponeses Pobres (LCP) é a única organização de trabalhadores rurais sem terra com atuação sistemática em Rondônia. O acampamento Tiago Campim dos Santos, na área em disputa, abriga entre 600 e 700 famílias. A LCP nega a autoria dos ataques mais graves, atribuindo-os a grupos armados vinculados a outros interesses, e sustenta que a área é terra da União grilada — motivo pelo qual pressiona o INCRA pela destinação à reforma agrária desde 2020.

O impasse tem, portanto, dois lados que convergem em uma única cobrança: tanto o proprietário quanto os ocupantes pedem que o INCRA se manifeste. O proprietário protocolou petições reiteradas pedindo desapropriação ou mediação. Os ocupantes ocuparam a área justamente para forçar a autarquia a agir. Nenhum dos dois obteve resposta definitiva. A única constante é o silêncio federal.

O que fica depois da suspensão de 2026

A decisão que suspendeu a reintegração não resolveu o conflito. Congelou-o, mais uma vez.

Para os ocupantes, significa manutenção da posse de fato, mas sem certeza jurídica — o risco de novas operações de despejo permanece latente. Para o proprietário, a continuação da perda patrimonial e do risco de vida. Para os trabalhadores da fazenda, o afastamento compulsório do emprego. Para a Polícia Militar de Rondônia, a manutenção de uma área de tensão permanente. Para os moradores do distrito de Nova Mutum Paraná, a convivência cotidiana com um conflito que já matou policiais e civis.

O procedimento do INCRA segue aberto. Nenhum decreto expropriatório foi editado. Nenhum assentamento foi criado. Nenhuma família foi regularizada. O que existe é uma análise que não terminou e um procedimento administrativo que cumpre, com perfeição burocrática, a função de existir sem resolver.

O Judiciário estadual fez o que lhe cabia: reconheceu o direito, deferiu liminar, manteve a ordem por seis anos, planejou operação com seis oficiais de justiça e apoio aéreo. O STF interveio para garantir que vulnerabilidades fossem consideradas — o que é razoável. O INCRA, que deveria desatar o nó fundiário de vez, passou três anos analisando, chegou apenas para pedir pausa e, quando questionado sobre o próprio silêncio, silenciou de novo.

Se a omissão federal é estratégia ou incapacidade, o processo não responde. E o INCRA, procurado, tampouco. Mas o resultado é o mesmo: em Rondônia, o estado que mais mata no campo, a terra continua pertencendo a quem consegue manter o impasse por mais tempo.


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