Por que o INCRA não se posiciona sobre a Fazenda Norbrasil em Rondônia?
Cinco decisões judiciais, dois policiais mortos, três anos de análise inconclusa e uma autarquia federal que, procurada, não respondeu. Anatomia de uma inércia.
📋 Em resumo ▾
- O Tribunal de Justiça de Rondônia proferiu cinco ordens sucessivas de reintegração ou manutenção de posse da Fazenda Norbrasil entre 2020 e 2026 — nenhuma produziu resultado duradouro.
- O INCRA abriu procedimento administrativo em 2023 para analisar a cadeia dominial, manteve o processo sem conclusão por três anos e só interveio judicialmente quando a reintegração estava prestes a ser cumprida.
- Procurado pelo Painel Político para se posicionar sobre o caso, o INCRA não respondeu às solicitações enviadas.
- Dois policiais militares foram mortos na área em outubro de 2020; um prestador de serviços da fazenda foi assassinado em 2022. Ataques com armas de guerra se repetiram em 2025 e 2026.
- Por que isso importa: em 2025, Rondônia liderou o país em assassinatos no campo, segundo a CPT. O caso Norbrasil expõe o mecanismo por trás dessa estatística — a omissão federal que transforma disputas fundiárias em impasses crônicos.
A Fazenda Norbrasil existe juridicamente há mais de um século. A ação que tenta garantir sua posse tramita na Justiça de Rondônia desde agosto de 2020. E o conflito que paira sobre ela produz mortes desde outubro daquele mesmo ano. Mas o dado mais revelador desta história não está nos autos da 2ª Unidade de Conflitos Agrários do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) — está no que falta neles: seis anos de tramitação, cinco decisões judiciais sucessivamente descumpridas, e um organismo federal, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que passou três anos analisando uma cadeia dominial sem chegar a nenhuma conclusão, para só então pedir ao juiz que suspendesse tudo.
O resultado chegou em junho de 2026, quando a 2ª Unidade de Conflitos Agrários de Porto Velho deferiu pedido de reconsideração e suspendeu a ordem de reintegração de posse — fundamentando-se, exatamente, no procedimento administrativo do INCRA ainda em andamento. Três anos de análise inconclusa viraram argumento para paralisar a Justiça.
Procurado por este veículo para explicar em que estágio se encontra a análise da área, se há previsão de conclusão e por que a autarquia pediu a suspensão da reintegração no momento em que a ordem estava mais próxima de ser cumprida, o INCRA não respondeu às solicitações enviadas. O espaço permanece aberto para manifestação.
Como seis anos de decisões judiciais não resolveram nada
O processo que originou o conflito (nº 7030469-20.2020.8.22.0001) começou com uma liminar deferida em 9 de outubro de 2020 pelo então juiz da 7ª Vara Cível de Porto Velho, Ilisir Bueno Rodrigues. A decisão determinou a completa desocupação de dois imóveis rurais — as Fazendas Norbrasil e Arco-Íris, registrados nas matrículas 2.835 e 4.477 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho — em favor da empresa requerente, Leme Empreendimentos e Participações Ltda.
O mandado foi cumprido pacificamente no dia seguinte. Menos de um ano depois, os ocupantes haviam retornado.
"A reintegração de posse no imóvel já foi realizada, sendo evidente que os requeridos estão descumprindo a ordem judicial." — Despacho do juiz Ilisir Bueno Rodrigues, 14 de outubro de 2021.
Em outubro de 2021, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução da reintegração na Reclamação Constitucional nº 50.084-RO. A fundamentação invocou a necessidade de observância das diretrizes da ADPF nº 828, que exige cautelas especiais em despejos coletivos envolvendo população vulnerável — protocolo criado pela Corte durante a pandemia.
O processo migrou de vara em vara. Em dezembro de 2022, diante da invasão e destruição da sede das fazendas — com queima de veículos, motocicletas, tratores, curral e casas de empregados —, o juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 1ª Unidade de Conflitos Agrários, concedeu nova liminar inibitória, fixando multa de R$ 5.000,00 por dia, por cada requerido identificado, em caso de descumprimento.
Em julho de 2023, o juiz Fabiano Pegoraro Franco, da 2ª Unidade de Conflitos Agrários, manteve a liminar e encaminhou os autos à Comissão de Conflitos Agrários do TJRO. A Comissão realizou visita técnica em outubro de 2023, registrou no relatório que os ocupantes se recusaram a indicar representantes para a mediação — o que ficou "subentendido como desinteresse" —, e o próprio juiz Franco deu a fase como cumprida em dezembro de 2023, determinando que a Polícia Militar elaborasse um Estudo de Situação com apoio de oficial de justiça.
Em 2 de janeiro de 2025, o juiz Aureo Virgilio Queiroz formalizou o que já era evidente: a operação exigia escala. Com base em certidão do oficial de justiça e em reunião com o Tenente-Coronel Pontes, comandante do 9º BPM, determinou a expedição do mandado para seis oficiais de justiça simultaneamente, com previsão de dois dias e meio a três dias de operação, pernoite, apoio aéreo e grande efetivo policial. O mesmo despacho cobrou da Polícia Militar uma resposta até fevereiro de 2025. A PM não respondeu no prazo. Em março de 2025, o juiz cobrou novamente, indeferindo pedido dos ocupantes para suspender a liminar e fixando novo prazo até 30 de abril.
Foi então que o INCRA entrou em cena.
A intervenção do INCRA: três anos para não concluir nada
Em 2023, foi instaurado no INCRA procedimento administrativo para análise da cadeia dominial das fazendas, com vistas à eventual destinação ao Programa Nacional de Reforma Agrária.
O procedimento permaneceu aberto por aproximadamente três anos sem conclusão. Nenhum decreto expropriatório. Nenhum laudo de vistoria conclusivo. Nenhum ato administrativo capaz de resolver o conflito em qualquer direção.
Quando a fase executiva judicial havia alcançado seu estágio mais avançado — com seis oficiais de justiça designados e estratégia policial em elaboração —, o INCRA protocolou petição requerendo seu ingresso no processo como amicus curiae e solicitando a suspensão da medida de reintegração de posse. O juiz deferiu o pedido em junho de 2026, fundamentando-se no fato superveniente do procedimento administrativo em andamento, no interesse institucional na possível destinação à reforma agrária e na necessidade de cautela para evitar dano irreparável aos ocupantes ou à política pública.
O INCRA entrou na disputa judicial exatamente no momento em que a reintegração estava mais próxima de ser cumprida — após três anos de análise sem entrega de resultado. O timing institucional não foi coincidência; foi o padrão.
O silêncio do órgão diante do questionamento deste veículo é coerente com sua atuação no processo: em 2025, o Ministério Público Federal já havia advertido, em recomendação sobre outra fazenda no mesmo estado, que "os órgãos públicos ligados à temática de reforma agrária e regularização fundiária não podem se omitir no exercício de suas atribuições constitucionais". A omissão, nos autos e fora deles, é a constante.
O custo humano de seis anos de impasse
O conflito na Fazenda Norbrasil não é abstrato. Ele tem nomes e datas precisas.
Em 3 de outubro de 2020 — dias antes de a primeira liminar ser deferida —, o Tenente José Figueiredo Sobrinho, da Polícia Militar de Rondônia, foi emboscado e morto nas proximidades da fazenda. No dia seguinte, durante operação de busca pelos responsáveis, o Sargento Márcio Rodrigues da Silva também foi morto, e três policiais ficaram feridos. As mortes foram tão impactantes que o próprio juiz Ilisir Bueno Rodrigues as mencionou explicitamente na decisão que deferiu a liminar, justificando a impossibilidade de audiência prévia: "a situação no local do litígio tomou proporções que exigem a adoção de procedimento diferente, para não colocar vidas em perigo".
Em agosto de 2022, Secimo Mineiro dos Santos, prestador de serviços da fazenda, foi emboscado com dois funcionários e assassinado com mais de 30 tiros.
Em setembro de 2025, a Polícia Militar encontrou cápsulas de calibres .762, .556, .357, .30 e .12 espalhadas em um raio de 100 metros na sede da fazenda após novo ataque, com o Batalhão de Choque e helicóptero deslocados para a área.
Em 26 de novembro de 2025, um sobrinho de um dos proprietários, ligado à propriedade, sobreviveu a uma emboscada com mais de 100 tiros de fuzil 7,62 contra sua caminhonete blindada. O projétil roçou seu pé e ele se escondeu na mata por toda a noite até ser resgatado pela polícia.
Em 14 de abril de 2026, um policial civil aposentado foi morto em novo ataque à sede da propriedade, com quatro trabalhadores desaparecidos após fugirem para a mata.
Rondônia lidera as mortes no campo — e a Norbrasil explica por quê
O caso Norbrasil não é uma anomalia. É a face mais visível de um padrão estadual.
Segundo o relatório Conflitos no Campo Brasil 2025, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), divulgado em abril de 2026, o número de assassinatos no campo brasileiro dobrou de um ano para outro — de 13 em 2024 para 26 em 2025. Rondônia e Pará lideraram o ranking nacional, com sete mortes cada. Em conflitos por terra, Rondônia ficou em terceiro lugar no país, atrás apenas de Maranhão e Pará. O estado registrou ainda um dos dois massacres apontados no ano — três mortes em uma mesma ação.
A CPT é direta ao nomear a raiz do problema: um consórcio entre grilagem, crime organizado e omissão estatal que transforma terras públicas e áreas protegidas em alvos de disputa. Para a professora Leonilde Servolo de Medeiros, da UFRRJ, citada no lançamento do relatório, não se trata sequer de ineficiência do Estado, mas de "omissão deliberada" que mantém a impunidade.
A defesa afirma que todos os imóveis foram adquiridos legalmente. A Justiça Estadual, por sua vez, reconheceu o direito possessório da empresa em pelo menos cinco decisões diferentes.
É precisamente nesse ponto — entre um direito possessório judicialmente reconhecido e uma cadeia dominial estabelecida— que o INCRA deveria ter agido. E é exatamente sobre esse ponto que o órgão, procurado, não respondeu.
O que é a LCP e quem ocupa a área
A Liga dos Camponeses Pobres (LCP) é a única organização de trabalhadores rurais sem terra com atuação sistemática em Rondônia. O acampamento Tiago Campim dos Santos, na área em disputa, abriga entre 600 e 700 famílias. A LCP nega a autoria dos ataques mais graves, atribuindo-os a grupos armados vinculados a outros interesses, e sustenta que a área é terra da União grilada — motivo pelo qual pressiona o INCRA pela destinação à reforma agrária desde 2020.
O impasse tem, portanto, dois lados que convergem em uma única cobrança: tanto o proprietário quanto os ocupantes pedem que o INCRA se manifeste. O proprietário protocolou petições reiteradas pedindo desapropriação ou mediação. Os ocupantes ocuparam a área justamente para forçar a autarquia a agir. Nenhum dos dois obteve resposta definitiva. A única constante é o silêncio federal.
O que fica depois da suspensão de 2026
A decisão que suspendeu a reintegração não resolveu o conflito. Congelou-o, mais uma vez.
Para os ocupantes, significa manutenção da posse de fato, mas sem certeza jurídica — o risco de novas operações de despejo permanece latente. Para o proprietário, a continuação da perda patrimonial e do risco de vida. Para os trabalhadores da fazenda, o afastamento compulsório do emprego. Para a Polícia Militar de Rondônia, a manutenção de uma área de tensão permanente. Para os moradores do distrito de Nova Mutum Paraná, a convivência cotidiana com um conflito que já matou policiais e civis.
O procedimento do INCRA segue aberto. Nenhum decreto expropriatório foi editado. Nenhum assentamento foi criado. Nenhuma família foi regularizada. O que existe é uma análise que não terminou e um procedimento administrativo que cumpre, com perfeição burocrática, a função de existir sem resolver.
O Judiciário estadual fez o que lhe cabia: reconheceu o direito, deferiu liminar, manteve a ordem por seis anos, planejou operação com seis oficiais de justiça e apoio aéreo. O STF interveio para garantir que vulnerabilidades fossem consideradas — o que é razoável. O INCRA, que deveria desatar o nó fundiário de vez, passou três anos analisando, chegou apenas para pedir pausa e, quando questionado sobre o próprio silêncio, silenciou de novo.
Se a omissão federal é estratégia ou incapacidade, o processo não responde. E o INCRA, procurado, tampouco. Mas o resultado é o mesmo: em Rondônia, o estado que mais mata no campo, a terra continua pertencendo a quem consegue manter o impasse por mais tempo.
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