Justiça mantém condenação da Energisa por danos ao MPRO
Tribunal de Justiça rejeita defesa da concessionária e aplica responsabilidade objetiva por oscilação de energia que danificou equipamento em 2024
📋 Em resumo ▾
- Justiça de Rondônia mantém condenação da Energisa a pagar cerca de R$ 5 mil ao MPRO.
- Valor refere-se à franquia do seguro para conserto de elevador danificado por oscilação de energia em agosto de 2024.
- Tribunal rejeitou alegações da empresa, reafirmando a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público.
- Por que isso importa: A decisão reforça o dever de indenizar do Estado e de suas delegadas, independentemente da comprovação de culpa direta
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação da Energisa ao pagamento de aproximadamente R$ 5 mil por danos causados a um elevador do prédio do Ministério Público de Rondônia (MPRO), em Porto Velho. A decisão confirma um processo iniciado em 2025, consolidando o entendimento sobre a responsabilidade das concessionárias de energia.
O incidente e o valor da indenização
O pleito judicial origina-se de um evento ocorrido em 22 de agosto de 2024, quando uma oscilação no fornecimento de energia elétrica danificou as placas do elevador da instituição. O valor da condenação corresponde exatamente à franquia do seguro paga pelo MPRO para viabilizar o conserto imediato do equipamento, garantindo a normalidade dos serviços do órgão.
A defesa rejeitada e a responsabilidade objetiva
Durante o processo, a Energisa argumentou não haver relação causal entre a oscilação de energia e o defeito no equipamento. A empresa também contestou o laudo técnico apresentado pelo Estado, classificando-o como unilateral, e sugeriu que o problema poderia ter sido causado por falhas na instalação elétrica interna do prédio.
Essas justificativas, no entanto, foram rejeitadas pela Justiça. O colegiado fundamentou a decisão no princípio da responsabilidade objetiva, que rege as concessionárias de serviço público.
"A concessionária possui responsabilidade objetiva pelos serviços prestados, ou seja, deve reparar os danos causados aos consumidores independentemente da comprovação de culpa."
Desfecho processual e recurso
Além de manter o valor principal da condenação, o colegiado decidiu aumentar os honorários advocatícios para 12% do valor da indenização.
Em nota, a Energisa informou que o processo ainda está em andamento e que a decisão está sujeita a recursos. A empresa afirmou respeitar o posicionamento do Judiciário, mas confirmou a intenção de recorrer da sentença.
A reflexão sobre a prestação de serviço público
A manutenção dessa condenação pelo TJ-RO envia um sinal claro ao mercado de concessões: a delegação de um serviço público não isenta a empresa dos riscos de sua operação. A responsabilidade objetiva existe justamente para proteger o cidadão e as instituições de danos que, embora não intencionais, são inerentes à atividade econômica explorada.
Resta uma reflexão para as concessionárias: se a alegação de "instalação interna" ou "laudo unilateral" não é suficiente para afastar o dever de indenizar em casos de clara oscilação da rede, qual é o padrão de prova exigido para que a empresa assuma a responsabilidade pelo serviço que cobra e explora? A resposta está na própria natureza do contrato de concessão.
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