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Fazenda Norbrasil: 6 anos de decisões pela reintegração e um INCRA que não responde

Sucessivas ordens judiciais mandam reintegrar a posse há seis anos. Ninguém cumpre, ninguém desapropria e o INCRA, procurado, não respondeu. Anatomia de uma inércia

Fazenda Norbrasil: 6 anos de decisões pela reintegração e um INCRA que não responde
📷 Reprodução
📋 Em resumo
  • Desde 2020, a Justiça de Rondônia proferiu sucessivas decisões determinando a reintegração ou a manutenção de posse da Fazenda Norbrasil — cinco ao todo. Nenhuma produziu resultado duradouro.
  • O proprietário pede uma de duas saídas: ou o Estado cumpre a reintegração de fato, ou desapropria e indeniza. O que se recusa a aceitar é o limbo — e é exatamente no limbo que o caso está.
  • O INCRA abriu análise da área em 2023, manteve o procedimento três anos sem conclusão e só interveio judicialmente quando a reintegração estava prestes a ser cumprida, pedindo sua suspensão.
  • Procurado por este veículo por duas vezes para se posicionar, o INCRA-RO não respondeu.
  • Por que isso importa: em 2025, Rondônia liderou o país em assassinatos no campo (CPT). O caso Norbrasil mostra o mecanismo por trás do número — a omissão federal que perpetua o conflito.
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Há seis anos, a Justiça de Rondônia repete a mesma ordem de formas diferentes: reintegrar a posse da Fazenda Norbrasil, no distrito de Nova Mutum Paraná, em Porto Velho. Foram cinco decisões sucessivas — de 2020 a 2025 — determinando a desocupação ou a manutenção da posse em favor da proprietária, a empresa Leme Empreendimentos e Participações Ltda. Nenhuma delas resolveu o caso. A cada ordem cumprida, os ocupantes retornaram; a cada nova liminar, seguiu-se um recurso, uma suspensão ou uma diligência inconclusa.

O dado mais revelador desta história, porém, não está no que a Justiça decidiu — está no que o Poder Executivo federal deixou de fazer. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) abriu, em 2023, um procedimento para analisar a cadeia dominial da área. Passou três anos sem concluí-lo. E, quando a operação de reintegração finalmente estava planejada e prestes a sair do papel, foi o próprio INCRA quem pediu ao juiz que suspendesse tudo — o que foi deferido em junho de 2026. Três anos de análise inconclusa viraram o argumento para paralisar a decisão judicial.

Procurado por este veículo em duas oportunidades, por meio da assessoria da Superintendência Regional do INCRA em Rondônia, para explicar em que estágio está a análise da área, se há previsão de conclusão e por que pediu a suspensão da reintegração no momento em que a ordem estava mais próxima de ser cumprida, o órgão não respondeu a nenhuma das solicitações. O espaço permanece aberto.

Reintegrar ou desapropriar: o que o proprietário pede — e não obtém

O impasse tem um contorno que a leitura apressada de "fazendeiro contra sem-terra" não captura. A parte autora não exige uma única saída. Exige que o Estado escolha alguma.

Ou a Justiça cumpre a reintegração de fato, garantindo o acesso à propriedade — direito reconhecido em cinco decisões judiciais. Ou o poder público, por meio do INCRA, desapropria a área para fins de reforma agrária e paga a indenização devida, encerrando a disputa. Qualquer um dos dois caminhos põe fim ao conflito. O que não se sustenta é o terceiro cenário — aquele em que nada acontece: a reintegração é ordenada mas não executada, a desapropriação é analisada mas não decidida, e a terra permanece inacessível ao dono e ocupada por quem aguarda uma definição que não vem.

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É precisamente esse terceiro cenário que já dura seis anos.

Seis anos, cinco decisões, nenhuma solução

O processo (nº 7030469-20.2020.8.22.0001) começou com liminar deferida em 9 de outubro de 2020 pelo juiz Ilisir Bueno Rodrigues, então na 7ª Vara Cível de Porto Velho, determinando a desocupação de dois imóveis rurais — as Fazendas Norbrasil e Arco-Íris, matrículas 2.835 e 4.477 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho. O mandado foi cumprido no dia seguinte. Menos de um ano depois, os ocupantes haviam retornado.

"A reintegração de posse no imóvel já foi realizada, sendo evidente que os requeridos estão descumprindo a ordem judicial." — Despacho do juiz Ilisir Bueno Rodrigues, 14 de outubro de 2021.

Em outubro de 2021, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução na Reclamação Constitucional nº 50.084-RO, invocando as diretrizes da ADPF nº 828 — o protocolo criado pela Corte na pandemia para despejos coletivos com população vulnerável.

Em dezembro de 2022, após a invasão e destruição da sede — com queima de veículos, motocicletas, tratores, curral e casas de empregados —, o juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 1ª Unidade de Conflitos Agrários, concedeu nova liminar inibitória, com multa de R$ 5.000,00 por dia por requerido em caso de descumprimento.

Em julho de 2023, o juiz Fabiano Pegoraro Franco, da 2ª Unidade de Conflitos Agrários, manteve a liminar e encaminhou os autos à Comissão de Conflitos Agrários do TJRO. A Comissão foi à área em outubro de 2023 e registrou que os ocupantes se recusaram a indicar representantes para a mediação — "subentendido o desinteresse". Em dezembro, o juiz deu a fase por cumprida e mandou a Polícia Militar elaborar um Estudo de Situação.

Em 2 de janeiro de 2025, o juiz Aureo Virgilio Queiroz dimensionou a operação: com base em relato do oficial de justiça e em reunião com o comando do 9º BPM, autorizou o mandado para seis oficiais de justiça simultâneos, com previsão de pernoite, apoio aéreo e grande efetivo. Cobrou da PM uma estratégia de cumprimento até fevereiro de 2025. A PM não respondeu. Em março, o juiz cobrou de novo, indeferiu pedido de suspensão dos ocupantes e fixou novo prazo até 30 de abril.

Cinco decisões, quatro juízes, seis anos. E a posse continuou disputada.

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O INCRA: três anos para não concluir nada

Foi nesse ponto — com a execução judicial no estágio mais avançado de toda a tramitação — que o INCRA entrou em cena. Não para desatar o nó, mas para pausá-lo.

O procedimento administrativo aberto em 2023 para analisar a cadeia dominial das fazendas seguia sem conclusão: nenhum decreto expropriatório, nenhum laudo de vistoria definitivo, nenhum ato capaz de resolver o conflito em qualquer direção. Mesmo assim, o órgão protocolou petição para ingressar no processo como amicus curiae e requereu a suspensão da reintegração. O juiz deferiu o pedido em junho de 2026, fundamentando-se no procedimento administrativo em curso e no interesse na possível destinação à reforma agrária.

Após três anos analisando a área sem concluir, o INCRA só se manifestou no processo para pedir que a reintegração parasse — no exato momento em que ela deixaria de ser papel. O silêncio virou método.

O silêncio diante das perguntas deste veículo é coerente com a atuação nos autos. E não é um silêncio isolado: em 2025, o Ministério Público Federal advertiu, em recomendação sobre outra fazenda no mesmo estado, que "os órgãos públicos ligados à temática de reforma agrária e regularização fundiária não podem se omitir no exercício de suas atribuições constitucionais". A omissão, dentro e fora do processo, é a constante.

Uma contradição política que pede explicação

Há uma camada que torna a inércia ainda mais difícil de explicar. A Superintendência Regional do INCRA em Rondônia é um cargo de indicação política, atualmente sustentado por articulação que passa pela base governista no Congresso — entre os padrinhos do posto está o senador Confúcio Moura (MDB), partido que integra a base de apoio do governo federal.

O detalhe não é menor. O atual governo federal é liderado por um presidente historicamente identificado com a bandeira da reforma agrária e com os movimentos sociais do campo. É sob esse governo, e sob uma superintendência sustentada por sua base, que um caso de conflito agrário grave — com mortes, destruição e cinco ordens judiciais — permanece sem qualquer definição administrativa há três anos.

Fica a pergunta, que o próprio INCRA, procurado, não quis responder: como uma gestão que faz da reforma agrária uma marca política convive com a paralisia de um caso que poderia resolver justamente por essa via — pela desapropriação — e opta, na prática, por não decidir nada?

O custo humano de seis anos de impasse

O conflito não é abstrato. Tem nomes e datas.

Em 3 de outubro de 2020, o Tenente José Figueiredo Sobrinho, da Polícia Militar de Rondônia, foi emboscado e morto perto da fazenda. No dia seguinte, durante a operação de busca, o Sargento Márcio Rodrigues da Silva também foi morto e três policiais ficaram feridos. As mortes foram citadas pelo próprio juiz na decisão que deferiu a primeira liminar, para justificar a dispensa de audiência prévia: "a situação no local do litígio tomou proporções que exigem a adoção de procedimento diferente, para não colocar vidas em perigo".

Em agosto de 2022, Secimo Mineiro dos Santos, prestador de serviços da fazenda, foi emboscado com dois funcionários e morto com mais de 30 tiros.

Em setembro de 2025, a PM encontrou cápsulas de calibres .762, .556, .357, .30 e .12 num raio de 100 metros na sede, após novo ataque, com Batalhão de Choque e helicóptero deslocados.

Em 26 de novembro de 2025, João Martins, ligado à propriedade, sobreviveu a uma emboscada com mais de 100 tiros de fuzil 7,62 contra sua caminhonete blindada, escondendo-se na mata a noite toda até ser resgatado.

Em 14 de abril de 2026, um policial civil aposentado foi morto em novo ataque à sede, com quatro trabalhadores desaparecidos após fugirem para a mata.

Rondônia lidera as mortes no campo — e a Norbrasil explica por quê

O caso não é anomalia. É a face mais visível de um padrão estadual.

Segundo o relatório Conflitos no Campo Brasil 2025, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), divulgado em abril de 2026, os assassinatos no campo brasileiro dobraram de um ano para o outro — de 13 em 2024 para 26 em 2025. Rondônia e Pará lideraram, com sete mortes cada. Em conflitos por terra, Rondônia ficou em terceiro no país. O estado registrou ainda um dos dois massacres do ano — três mortes numa mesma ação.

A Justiça Estadual, por sua vez, reconheceu o direito possessório da empresa em cinco decisões.

A terra que vale — mas ninguém pode usar

Enquanto o impasse se arrasta, a terra na região segue com valor de mercado corrente. Uma declaração de pesquisa de preço firmada por corretora da região, com firma reconhecida em cartório, atesta a existência de um valor médio praticado para áreas rurais no entorno — prova de que há mercado ativo, compra e venda, precificação.

O contraste é o retrato do absurdo: a terra tem preço, tem demanda, tem quem compre e quem venda — mas o proprietário de direito não consegue acessá-la, produzir nela ou dela dispor, e os ocupantes vivem sob a ameaça permanente de um despejo que pode ou não vir. O ativo existe no papel e no mercado. Na prática, está congelado por uma disputa que o Estado não encerra.

O que fica

A Liga dos Camponeses Pobres (LCP), única organização de sem-terra com atuação sistemática em Rondônia, mantém na área o acampamento Tiago Campim dos Santos, com centenas de famílias. A LCP nega autoria dos ataques mais graves e defende que a terra seja destinada à reforma agrária. O proprietário quer reintegração ou desapropriação. Os dois lados, por vias opostas, pedem a mesma coisa: que o INCRA decida. Nenhum obteve resposta.

O Judiciário estadual fez o que lhe cabia — reconheceu o direito, ordenou a reintegração cinco vezes, planejou a operação. O STF garantiu que vulnerabilidades fossem consideradas. Faltou o elo federal: o órgão que poderia encerrar o conflito pela desapropriação passou três anos analisando, chegou apenas para pedir pausa e, questionado sobre o próprio silêncio, silenciou de novo.

Se a inércia é estratégia ou incapacidade, o processo não responde. E o INCRA, procurado duas vezes, tampouco. Mas o resultado é o mesmo: em Rondônia, o estado que mais mata no campo, a terra continua pertencendo a quem consegue manter o impasse por mais tempo.

Versão em áudio disponível no topo do post.

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