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Entrada de policiais em domicílios divide STJ; decisões podem causar empecilho no combate ao crime, diz especialista

Segundo presidente da Adpesp, autorização em caso de flagrante delito já está prevista na Constituição

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O ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, concedeu habeas corpus e anulou provas obtidas por policiais que tinham mandado de prisão contra um homem condenado por tráfico de drogas. Os policiais, no entanto, não tinham autorização para ingresso na residência.

A defesa do acusado pediu a nulidade do acervo probatório, argumentando que não havia motivos justificados para que os policiais entrassem na residência.

Em decisão anterior, o TJ-SP negou a tese da nulidade por entender que não houve ilegalidade na conduta dos policiais militares, já que agiram após receberem uma informação do próprio acusado de que drogas ilícitas estavam guardadas em sua casa.

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