Radar do Judiciário

Espalhar fake news sobre tragédia no RS pode levar à prisão, alerta criminalista

Não é só quem cria conteúdo falso que pode ser punido: quem compartilha sabendo que é fake também pode ser preso

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Em tempos de crise humanitária como a que vive o Rio Grande do Sul, a disseminação de informações falsas causa mais que engajamento e indignação. Elas impedem o socorro a milhares de vítimas e colocam vidas em risco. A situação no Sul do Brasil atingiu contornos tão dramáticos que levou a Polícia Federal a instaurar um inquérito para apurar a disseminação de fake news durante a tragédia. A investigação, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), corre sob sigilo. 

O advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno, do escritório Campagnollo Bueno & Nascimento Advogados,  esclarece que as implicações penais relacionadas a fake news em contextos de calamidade são agravadas e podem levar não só quem cria as fakes, mas também quem as compartilha, para a prisão. 

O especialista explica que a punição para quem espalha fake é baseada nos crimes de calúnia e difamação e, por isso, as penas são diferentes de acordo com a mentira contada. "A pena para calúnia (imputar falsamente crime a alguém) pode chegar a seis anos, considerando agravantes como a disseminação por meio das redes sociais, a prática durante períodos de calamidade e a motivação política. A difamação pode resultar em penas de até 3 anos. No caso da calúnia, o criminoso pode ser condenado a responder crime no regime semiaberto”, completa Bueno.

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