Ex-senador Expedito Júnior tem condenação mantida por falsidade ideológica eleitoral em Rondônia
TRE-RO rejeita recurso e confirma pena por irregularidades na prestação de contas da campanha de 2010

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a condenação do ex-senador Expedito Júnior (PSD) e de seu chefe de campanha, Paulo Sérgio Gonçalves Ferreira, por falsidade ideológica eleitoral relacionada à campanha para governador em 2010. A decisão, tomada recentemente, reafirma a sentença original e destaca a gravidade das irregularidades na prestação de contas eleitorais.
O caso, que se arrasta há mais de uma década, envolve acusações de inclusão de informações falsas na prestação de contas da campanha eleitoral. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), os valores declarados divergiam dos efetivamente pagos aos prestadores de serviços, configurando crime contra a fé pública eleitoral.
Linha do tempo do processo:
2010: Expedito Júnior concorre ao cargo de governador de Rondônia, sendo derrotado no primeiro turno.
Abril de 2019: O Ministério Público Eleitoral apresenta acusação formal contra Expedito Júnior e Paulo Sérgio Gonçalves Ferreira por falsidade ideológica eleitoral.
Março de 2023: A defesa dos réus ajuíza recurso solicitando a nulidade da ação.
Novembro de 2023: O TRE-RO publica acórdão rejeitando os argumentos da defesa e mantendo a condenação original.
Novembro de 2024: A decisão do TRE-RO é divulgada, confirmando a condenação de Expedito Júnior e seu chefe de campanha.
A sentença mantida pelo TRE-RO condena Expedito Gonçalves Ferreira Júnior e Paulo Sérgio Gonçalves Ferreira a um ano de prisão, pena que foi substituída pelo pagamento de 12 salários mínimos. Adicionalmente, os réus devem pagar cinco dias-multa e prestar serviços à comunidade.
A defesa dos condenados manifestou discordância com a decisão, afirmando que a conduta de ambos foi regular. Alegando uma possível prescrição do caso, a equipe jurídica anunciou que pretende recorrer da decisão.
