Filho que teve a mãe assassinada a mando do pai vai receber R$ 150 mil de indenização, decide Tribunal de Justiça de Rondônia
Decisão da 3ª Câmara Cível fixa indenização por dano moral e pensão retroativa a 2015, reforçando proteção jurídica a crianças vítimas de violência familiar

Em decisão unânime proferida nesta quinta-feira (5), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a condenação de um homem a indenizar o próprio filho por danos morais e materiais após mandar assassinar a ex-companheira, mãe da criança, em Ariquemes (RO). A sentença, que mantém o entendimento da 3ª Vara Cível da Comarca, determina o pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, com efeitos retroativos à data do crime.
O caso, que chocou a opinião pública regional, remonta a 19 de junho de 2015, quando a vítima foi morta a mando do ex-companheiro. Na época, o menino tinha apenas três anos de idade. O pai da criança, já condenado a 25 anos de reclusão pelo crime de feminicídio em julgamento do Tribunal do Júri de Ariquemes em 25 de abril de 2016, deverá arcar também com os valores retroativos da pensão, que somam mais de R$ 130 mil referentes aos quase 11 anos transcorridos desde o assassinato.
Fundamentos da Decisão Cível
Segundo os autos do processo de apelação cível (n. 7008296-23.2025.8.22.0002), os magistrados reconheceram dois eixos de reparação: o dano moral, decorrente do abalo psicológico causado pela perda materna em idade tenra, e o dano material, fundamentado na dependência econômica que a criança mantinha em relação à mãe. “A condenação por dano moral destacou o abalo sofrido pela criança, que perdeu a mãe aos três anos de idade; já o dano material decorre da dependência econômica que mantinha em relação à mãe”, registrou a assessoria do TJRO
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