Governo publica decreto com novas regras para o uso da armas pelas polícias
Medida busca garantir a proporcionalidade, a transparência e a responsabilidade nas ações das forças de segurança, com foco em direitos humanos e prevenção de abusos

O governo brasileiro publicou recentemente um decreto com novas regras para disciplinar o uso da força pelas polícias, com o objetivo de tornar mais claras e transparentes as condições em que as forças de segurança podem usar a força física, armamentos e outros meios coercitivos. O decreto visa equilibrar a necessidade de garantir a ordem pública com a proteção dos direitos humanos.
Aqui estão os principais pontos do decreto:
1. Princípio da Legalidade
O uso da força pelas polícias deve ser proporcional, necessário e com base na lei. Isso significa que a força só pode ser empregada quando houver necessidade legítima e de forma que não ultrapasse o que é estritamente necessário para a situação. O uso de força letal deve ser uma medida excepcional.
2. Escalonamento do Uso da Força
O decreto estabelece um escalonamento no uso da força, onde as autoridades devem tentar, primeiro, resolver a situação de forma pacífica, utilizando a negociação ou persuasão. Caso isso não seja possível, o uso de força mais intensa pode ser empregado de maneira gradativa, começando por meios não letais (como sprays de pimenta, tasers, etc.), e, por fim, a força letal, em último caso.
3. Proibição de Tortura e Tratamento Cruel
O decreto reforça que não é permitido o uso de tortura ou tratamento cruel, tanto no momento da prisão quanto no período de custódia de um suspeito. O respeito à dignidade humana deve ser mantido em todas as situações.
4. Uso de Armas de Fogo
O uso de armas de fogo pelas forças de segurança deve ser estritamente regulamentado, sendo permitido em casos de legítima defesa ou quando houver risco iminente de morte. Além disso, o uso de armas de fogo deve ser registrado e acompanhado de justificativas claras.
5. Uso de Tecnologia
O decreto também regula o uso de tecnologias, como câmeras de vídeo e drones, para monitorar operações policiais e garantir a transparência e a responsabilidade das ações. A ideia é garantir que as ações da polícia sejam auditáveis e que eventuais abusos possam ser identificados.
6. Treinamento e Capacitação
A norma enfatiza a necessidade de treinamento contínuo das forças policiais para que os agentes saibam como agir em situações complexas sem recorrer ao uso excessivo da força. A capacitação deve incluir temas como direitos humanos, mediação de conflitos e gestão de situações de risco.
7. Responsabilização e Transparência
O decreto prevê medidas para garantir a responsabilização dos policiais em casos de uso indevido da força. A implementação de mecanismos de controle interno e externo será reforçada, com a participação de órgãos de fiscalização e a criação de comissões de direitos humanos em nível local.
8. Atenção à Vítima
Há também uma ênfase na assistência à vítima de operações policiais. Quando uma pessoa for ferida ou sofrer danos durante uma ação policial, ela deve ser atendida imediatamente, e o caso deve ser registrado e investigado de forma clara e transparente.
9. Direitos Humanos e Políticas de Inclusão
O decreto destaca a importância de respeitar as diretrizes de direitos humanos e as políticas de inclusão social nas operações policiais. Isso inclui a necessidade de considerar as especificidades de grupos vulneráveis, como pessoas negras, indígenas, mulheres e a comunidade LGBTQIA+, no planejamento e na execução das ações.
10. Monitoramento e Avaliação
O governo também compromete-se a realizar monitoramento contínuo sobre a aplicação do decreto, a fim de avaliar sua efetividade e identificar eventuais falhas que possam ser corrigidas.
Impacto Esperado:
Esse decreto é um passo importante para regulamentar e melhorar a atuação das forças de segurança no Brasil, buscando um equilíbrio entre a preservação da ordem pública e o respeito aos direitos humanos. A expectativa é de que a medida reduza a ocorrência de abusos e aumente a confiança da população nas instituições de segurança pública.
Veja os principais pontos:
Uso da força
Segundo as novas regras, um policial ou agente de segurança poderá usar a força:
quando outros recursos não forem suficientes;
e o nível de força utilizado seja compatível com a ameaça apresentada pela pessoa envolvida.
O texto traz que o policial, ao empregar força, deve agir sempre "com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto". E ele deve assumir a responsabilidade caso haja uso inadequado.
Os profissionais de segurança pública também não podem discriminar qualquer pessoa com base em:
raça
etnia
cor
sexo
orientação sexual
língua
religião
opinião política ou de outra natureza
nacionalidade
origem social
deficiência
situação econômica"
Entre os principais pontos, a publicação diz que a arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso.
Também determina que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra:
pessoa desarmada que esteja em fuga;
e veículo que desrespeite o bloqueio policial.
Nos dois casos, o uso de arma será válido se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.
Essas diretrizes específicas são semelhantes ao que já estava disposto em uma norma anterior do Ministério da Justiça, que estava em vigor desde 2010.
