Guerra às drogas consumiu R$ 7,7 bilhões do orçamento do sistema de justiça de 6 unidades da Federação em 2023
Com os recursos empregados na implementação da Lei de Drogas quase 1 mil escolas poderiam ter sido construídas e cerca de 400 UPAs mantidas anualmente

O Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) apresenta hoje, dia 10 de dezembro, o estudo Efeito Bumerangue: o custo da proibição das drogas, revelando que, para implementar a Lei de Drogas (11.343/06), o Distrito Federal e os Estados da Bahia, Pará, Santa Catarina, além de Rio de Janeiro e São Paulo, gastaram R$ 7,7 bilhões em 2023. A pesquisa inaugura a nova etapa do projeto Drogas: Quanto Custo Proibir, que amplia o território de análise sobre os impactos sociais e econômicos provocados pela chamada guerra às drogas.
A partir dos dados, solicitados e obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a pesquisa estima a parcela do trabalho dedicado à proibição das drogas no âmbito de sete instituições do Sistema de Justiça Criminal: Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo.
O nome do estudo foi inspirado no movimento de um bumerangue, objeto que é arremessado com objetivo de regressar na direção de quem o lançou, mas, apesar de aparentemente ser uma jogada calculada, pode ter efeitos imprevistos, com uma trajetória diferente da esperada. “A guerra às drogas se assemelha a uma jogada de bumerangue amadora e sem estratégia, mas o objeto aqui é um montante bilionário de dinheiro público, que se volta contra a população, com impactos devastadores, principalmente para a juventude negra e periférica”, destaca Julita Lemgruber, coordenadora do CESeC e do projeto Drogas: Quanto Custa Proibir. “Como um efeito bumerangue, vemos as ações de todo o sistema de justiça destinadas a reprimir a circulação e o consumo de drogas se voltarem contra a população, aumentando a vulnerabilidade de territórios e corpos historicamente afetados pela violência do Estado e pela precariedade dos serviços públicos”, completa.
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