Hildon Chaves critica Marcos Rocha por desautorizar passaporte vacinal em RO
Via Painel Político

Na mesma semana que trocaram elogios e afagos políticos durante inauguração de obras estruturantes na Capital, o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB) e o governador de Rondônia Marcos Rocha, já entraram em rota de colisão.
Hildon classificou como “inútil”, a Lei aprovada de maneira unânime pela Assembléia Legislativa e sancionado no último dia 09 pelo governador, que desautoriza passaporte vacinal contra Covid-19 em todo o estado.
Segundo Hildon “é uma lei inútil. É uma lei que eu reputo de eleitoreira, para atender um determinado nicho que integra o movimento antivacina. O momento é de vacinação e nós não podemos politizar essa questão”.
A Lei estadual nº 5.179 (LINK: https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Lei-no-5.179-9-dezembro-2021-passaporte-sanitario-Rondonia.pdf), proposta pelos deputados Jair Montes (Avante) e Eyder Brasil (PSL) proíbe em todo o Estado de Rondônia, a implementação ou exigência de passaporte sanitário, físico, digital ou eletrônico, além de qualquer tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório a qualquer pessoa que se recusar a tomar os imunizantes oferecidos para o combate à Covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro, gravou um vídeo publicado nas redes sociais apoiando a medida negacionista de Marcos Rocha.
Uma publicação compartilhada por Coronel Marcos Rocha (@celmarcosrocha)
O documento diz que, nenhuma pessoa será impedida de acessar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em decorrência do exercício do seu direito de escolha em não tomar a vacina contra a covid-19, sendo garantido o direito de ir e vir, e permanecer em integridade quando comparado aos que optaram por receber o imunizante contra a doença.
Pela Lei, fica estabelecida a obrigatoriedade da observância da dignidade da pessoa humana, dos direitos humanos, do princípio constitucional da legalidade e respeito às liberdades fundamentais individuais das pessoas, sendo estes o direito à vida, à inviolabilidade da intimidade e do próprio corpo, assim como o direito de ir e vir e de permanecer, na forma da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Rondônia.
De acordo com lei, a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer cidadão que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir preservação da sua integridade física, moral ou intelectual.
Quaisquer sanções administrativas aos servidores e agentes públicos do Estado serão vedadas, bem como ao trabalhador do setor privado que se recusar a tomar vacina contra a covid-19, sendo vedada também a discriminação, vexação, humilhação, coação ou perseguição contra qualquer cidadão.
A Lei determina ainda que nenhum gestor ou superior hierárquico poderá exigir de seus subordinados, comprovante de vacinação contra a covid-19, no âmbito da Administração Pública estadual e na iniciativa privada do Estado.
Um dia antes da lei estadual ser sancionada, Hildon Chaves assinou e publicou decreto que passou a exigir o comprovante de vacinação para acesso às repartições públicas do Poder Executivo Municipal. (LINK LEI: https://www.portovelho.ro.gov.br/uploads/editor/files/DECRETO%2017_816%20-%20PASSAPORTE%20VACINA%20REPARTI%C3%87%C3%95ES%20P%C3%9ABLICAS.pdf)
A medida vale para servidores, estagiários, prestadores de serviços e visitantes em geral nas repartições públicas no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
“Só não se vacinou quem não quis, pois a prefeitura tem feito um trabalho extraordinário de vacinação. Observo que tivemos, neste ano, mais de 1.460 mortes e, deste total, 1.400 não tinham tomado a vacina. Com isso, percebemos que o que contribui para salvar vidas é a vacina”, disse o prefeito.
Na prática, deverá ser exibido, na recepção dos prédios públicos municipais, o comprovante de vacinação pelas pessoas cuja imunização já tenha sido contemplada pelo Plano Nacional do Ministério da Saúde.
Hildon disse que a decisão do governador não tem valor legal, diante da medida adotada pelo município.
“O estado pode fazer? Pode. Não que uma sobreponha a outras, mas deve ser observada aquela da localidade. O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que nas questões locais como é este caso as normas que prevalecem são as dos municípios. Ou seja, o posicionamento da prefeitura é o que prevalece“, disse.
E acrescentou. “Na prática, só não se vacinou quem não quis, pois a prefeitura tem feito um trabalho extraordinário de vacinação. Observo que tivemos, neste ano, mais de 1.460 mortes e, deste total, 1.400 não tinham tomado a vacina. Com isso, percebemos que o que contribui para salvar vidas é a vacina”.
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