Ieda Chaves é autora da Lei que proíbe o confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de pets
Nova legislação visa garantir condições mais dignas e respeito à liberdade de locomoção desses animais.

A causa animal passa a contar com mais atenção. Foi oficializada com a publicação da Lei nº 6.016, de 25 de abril de 2025, de autoria da deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil), uma nova legislação que estabelece a proibição do confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de cães e gatos em Rondônia, visando garantir condições mais dignas e respeito à liberdade de locomoção desses animais.
A lei, sancionada pelo governador Marcos Rocha (União Brasil), detalha em seus artigos o que se considera confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado, abrangendo desde a restrição indevida da movimentação até condições que ofereçam risco à vida e à saúde dos animais ou que não atendam às suas necessidades básicas.
Ieda Chaves, autora da lei, comemorou a publicação e destacou a importância da medida para a proteção dos animais em Rondônia. “Ao estabelecer critérios claros para a contenção temporária de animais, o projeto de lei assegura que as necessidades fundamentais dos animais sejam atendidas, promovendo um ambiente mais saudável e ético. A regulamentação adequada e a aplicação rigorosa das penalidades previstas proporcionarão um instrumento efetivo para a fiscalização e a coibição de práticas abusivas”, observou.
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