Painel Rondônia

Impasse em Porto Velho: Justiça restabelece contrato emergencial de coleta de lixo após decreto da Câmara

Decisão judicial suspende decreto legislativo e garante continuidade dos serviços de limpeza urbana, enquanto disputa sobre licitação emergencial segue em debate

Compartilhar: WhatsApp X LinkedIn

Em uma decisão publicada no último dia 25 de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio do desembargador Daniel Ribeiro Lagos, concedeu tutela de urgência em um agravo de instrumento (n. 0809464-55.2025.8.22.0000) movido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), restabelecendo o Contrato Emergencial n. 028/PGM/2025, firmado entre o Município de Porto Velho e o Consórcio Eco PVH.

A medida suspende os efeitos do Decreto Legislativo n. 601/CMPV/2025, editado pela Câmara Municipal de Porto Velho, que havia sustado o contrato sob a alegação de irregularidades no processo de contratação emergencial. A decisão, que abrange um processo de 15 páginas, reforça a legalidade do contrato e destaca a necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos, evitando riscos de colapso sanitário e ambiental na capital rondoniense.

O MPRO, representado pelo próprio órgão como advogado do agravante, argumentou que a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, ao indeferir o pedido de tutela de urgência na Ação Incidental de Nulidade de Ato Legislativo n. 70040644-97.2025.8.22.0001, desconsiderou os princípios do fumus boni iuris (probabilidade do direito) e do periculum in mora (perigo da demora).

Continue lendo

Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.

Assinar agora — R$19,90/mêsJá sou assinante — Entrar
💬 Comentários

Carregando comentários…