Painel Rondônia

Irregularidades no Proafi: Tribunal de Contas paralisa operacionalização do programa na educação estadual em Rondônia

Medida cautelar do conselheiro Paulo Curi Neto aponta fragilidades na execução do programa e determina abstenção imediata de repasses às unidades executoras

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) proferiu, em 19 de dezembro de 2025, decisão monocrática que concede tutela de urgência de caráter inibitório em representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE). O processo, identificado como 04421/2025-TCERO, trata de possíveis irregularidades na operacionalização do Programa de Apoio Financeiro – Proafi, especificamente na modalidade Proafi Escola-Obras, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc/RO).

A representação, relatada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, baseia-se em análise técnica que identificou indícios de fragilidades estruturais no modelo adotado para contratações de obras e serviços de engenharia. O programa é previsto na Lei Estadual n. 5.737, de 22 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto n. 30.839, de 5 de novembro de 2025.Entre os pontos destacados pela unidade técnica estão:

O relator consignou a presença dos requisitos de fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e periculum in mora (perigo da demora), justificando a medida preventiva, especialmente porque o programa está em fase de implementação e há risco iminente de lesão ao erário.Na decisão (DM 0290/2025-GCPCN), o conselheiro determinou:

A medida visa preservar a legalidade, a eficiência e a correta aplicação de recursos públicos destinados à melhoria da infraestrutura escolar no estado.

O que você acha dessa decisão do TCE-RO? Acredita que ela contribuirá para maior transparência na gestão educacional em Rondônia? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe esta matéria para fomentar o debate sobre o uso responsável dos recursos públicos.

Palavras-chave: TCE-RO, Proafi Escola-Obras, Seduc Rondônia, irregularidades contratações, tutela urgência, Albaniza Batista de Oliveira, Paulo Curi Neto, Lei 14.133/2021, educação Rondônia, controle externo.

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