Irregularidades no Proafi: Tribunal de Contas paralisa operacionalização do programa na educação estadual em Rondônia
Medida cautelar do conselheiro Paulo Curi Neto aponta fragilidades na execução do programa e determina abstenção imediata de repasses às unidades executoras

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) proferiu, em 19 de dezembro de 2025, decisão monocrática que concede tutela de urgência de caráter inibitório em representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE). O processo, identificado como 04421/2025-TCERO, trata de possíveis irregularidades na operacionalização do Programa de Apoio Financeiro – Proafi, especificamente na modalidade Proafi Escola-Obras, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc/RO).
A representação, relatada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, baseia-se em análise técnica que identificou indícios de fragilidades estruturais no modelo adotado para contratações de obras e serviços de engenharia. O programa é previsto na Lei Estadual n. 5.737, de 22 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto n. 30.839, de 5 de novembro de 2025.Entre os pontos destacados pela unidade técnica estão:
A delegação da condução das contratações às Unidades Executoras das escolas, que, em regra, não possuem capacidade técnica e administrativa adequada para objetos complexos como obras de engenharia.
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