Isenção para PCD: nova regra pode ser inconstitucional e criar precedente perigoso
“A revisão de benefícios fiscais precisa ser feita com transparência e com a participação da sociedade, garantindo que as decisões não prejudiquem grupos já fragilizados”, diz especialista

A recente Lei Complementar (LC) 214/25, que restringe a isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PcDs), está sendo questionada por possíveis violações a princípios constitucionais e pode abrir caminho para a retirada de outros benefícios fiscais essenciais.
Especialista apontam que a medida fere o princípio da seletividade tributária, ignora a capacidade contributiva desse grupo e pode ter impactos profundos na inclusão social.
De acordo com Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, os artigos 149 e 150 da LC 214/25 podem ser considerados inconstitucionais ao restringirem isenções tributárias historicamente garantidas a PcDs. “Essas isenções foram criadas para assegurar o acesso a bens essenciais, como veículos adaptados, medicamentos e equipamentos de mobilidade, que são fundamentais para a qualidade de vida e a inclusão social dessas pessoas”, explica o tributarista.
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