Justiça absolve Acir Gurgacz de acusação de improbidade administrativa em Rondônia
Ministério Público não conseguiu comprovar uso indevido de repartição pública para campanha eleitoral; defesa sustentou ausência de provas

O juiz João Valério Silva Neto, da 2ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste (RO), absolveu o empresário Acir Marcos Gurgacz e outros dois réus em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia. A sentença foi proferida em 14 de novembro de 2024.
De acordo com a denúncia do MP, os réus teriam utilizado indevidamente a estrutura do Ciretran de Nova União para armazenar e distribuir material de campanha eleitoral. No entanto, segundo a decisão judicial, não ficou comprovado que Gurgacz tinha conhecimento ou controle sobre os materiais eleitorais encontrados no local.
O advogado Nelson Canedo, que atuou na defesa de Acir Gurgacz, conseguiu demonstrar que não havia elementos probatórios suficientes para sustentar a acusação. A sentença destacou que sequer foi possível estabelecer correlação entre os materiais regulares de campanha e aqueles encontrados no local, nem comprovar a responsabilidade dos réus pela sua produção.
"Não há nos autos indicativos de que [Gurgacz] exercia controle sobre os produtos, distribuição e mesmo a feitura", afirmou o magistrado na decisão. Ele ressaltou ainda que o Ministério Público baseou sua acusação apenas em elementos produzidos durante o inquérito civil, sem conseguir ratificá-los em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
A ação, iniciada em 2018, também tinha como réus Gilson Albino Neiva e Josimar Evair Vieira, ex-funcionários do DETRAN-RO. O valor da causa era de R$ 875.832,13. Com a absolvição, o processo foi extinto com resolução do mérito.
O juiz destacou ainda que os réus já haviam sido investigados na esfera eleitoral pelos mesmos fatos, sem que resultasse em condenação, o que serviu como indicativo adicional da ausência de irregularidades na conduta dos acusados.
Veja abaixo a íntegra da decisão:
