Painel Rondônia

Justiça absolve Acir Gurgacz de acusação de improbidade administrativa em Rondônia

Ministério Público não conseguiu comprovar uso indevido de repartição pública para campanha eleitoral; defesa sustentou ausência de provas

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O juiz João Valério Silva Neto, da 2ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste (RO), absolveu o empresário Acir Marcos Gurgacz e outros dois réus em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia. A sentença foi proferida em 14 de novembro de 2024.

De acordo com a denúncia do MP, os réus teriam utilizado indevidamente a estrutura do Ciretran de Nova União para armazenar e distribuir material de campanha eleitoral. No entanto, segundo a decisão judicial, não ficou comprovado que Gurgacz tinha conhecimento ou controle sobre os materiais eleitorais encontrados no local.

O advogado Nelson Canedo, que atuou na defesa de Acir Gurgacz, conseguiu demonstrar que não havia elementos probatórios suficientes para sustentar a acusação. A sentença destacou que sequer foi possível estabelecer correlação entre os materiais regulares de campanha e aqueles encontrados no local, nem comprovar a responsabilidade dos réus pela sua produção.

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