Painel Rondônia

Justiça de Rondônia concede medida protetiva à servidora municipal contra vereador de Porto Velho

Justiça de Rondônia atua com urgência para proteger vítima de crime de stalking pelo vereador Marcos Combate; saiba os detalhes do caso que envolve calúnia, difamação e ameaça

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Em uma decisão proferida nesta sexta-feira, 15 de agosto de 2025, o juiz Victor de Santana Menezes, da 1ª Vara de Garantias de Porto Velho, determinou a aplicação de medidas cautelares e protetivas em favor de uma servidora pública municipal, que acusa Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate, de práticas que configuram, em tese, os crimes de calúnia, difamação, injúria, ameaça e perseguição (art. 147-A do Código Penal). O caso, registrado sob o número 7043425-92.2025.8.22.0001, tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia e foi classificado como uma representação criminal/notícia de crime, com o assunto principal sendo "abandono de função", mas abrangendo outras acusações mais graves.

Contexto do caso

De acordo com os documentos judiciais, a servidora, representada por ela mesma como advogada, relatou ser vítima de condutas reiteradas por parte de Antônio Marcos Mourão Figueiredo, vereador em Porto Velho. A narrativa apresentada pela vítima, corroborada por documentos anexados ao processo, aponta para um quadro de risco iminente à sua integridade psicológica e moral, o que motivou a intervenção urgente do Judiciário.

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), atuando como terceiro interessado, emitiu parecer parcialmente favorável à representação. Segundo o órgão, já existe uma Queixa-Crime tramitando na 2ª Vara Criminal de Porto Velho (Autos nº 7036603-87.2025.8.22.0001) sobre os crimes contra a honra, o que dispensa nova persecução penal nesse ponto. No entanto, o MPRO destacou a necessidade de apuração do crime de perseguição (stalking), previsto no art. 147-A do Código Penal, recomendando a instauração de inquérito policial para colher provas e depoimentos.

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