Painel Rondônia

Justiça de Rondônia reforma sentença e condena Estado a indenizar criança por acidente de trânsito

Policial penal, que dirigia uma viatura da Polícia Militar, colidiu com a bicicleta de uma criança e a arremessou a uma longa distância, resultando na fratura do fêmur

Compartilhar: WhatsApp X LinkedIn

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade de votos (decisão colegiada), reformaram a sentença do juízo da causa e condenaram o Estado de Rondônia a indenizar uma criança (menina), representada por sua genitora, por danos morais e estéticos, assim como por danos materiais.

O valor dos danos materiais será apurado na liquidação da sentença, ou seja, no final da ação judicial. As indenizações são relativas a um acidente de trânsito envolvendo uma viatura da Polícia Militar de Rondônia (PMRO), que atropelou a vítima. A indenização por dano moral foi na quantia de 50 mil reais; já a indenização por dano estético, 10 mil reais.

Consta no voto do relator, desembargador Glodner Pauletto, que um policial penal, que dirigia uma viatura da Polícia Militar, colidiu com a bicicleta de uma criança e a arremessou a uma longa distância, resultando na fratura do fêmur, além de várias lesões pelo corpo. Devido a isso, a vítima foi submetida a duas cirurgias por causa de erro médico na primeira operação. As enfermidades provocadas pelo acidente deixaram a menina por quase cinco meses acamada. 

Continue lendo

Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.

Assinar agora — R$19,90/mêsJá sou assinante — Entrar
💬 Comentários

Carregando comentários…