Poder & Bastidores

Justiça de SP bloqueia bens de diretor da Ambipar a pedido do Bradesco em crise de recuperação judicial

Banco acusa executivos de fraude contábil e abuso de personalidade jurídica; Entenda os bastidores da insolvência da Empresa Ambiental

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Em um movimento que intensifica a turbulência financeira da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., a 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) acatou, na última quarta-feira (22), um protesto judicial ajuizado pelo Banco Bradesco S.A. contra a alienação de bens do diretor de Integração e Finanças da companhia, Thiago da Costa e Silva. A decisão ocorre apenas dois dias após a empresa de gestão ambiental protocolar pedidos de recuperação judicial tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, em 20 de outubro, citando dívidas totais que ultrapassam R$ 11 bilhões.

O Bradesco, um dos principais credores da Ambipar, alega na ação ser detentor de créditos no valor de R$ 390 milhões junto à empresa – embora, conforme listado no pedido de recuperação judicial, o montante reconhecido pelo banco seja de cerca de R$ 165 milhões. A medida cautelar visa impedir qualquer transferência de bens de Costa e Silva para terceiros, com o objetivo de responsabilizá-lo pessoalmente por supostas irregularidades. A petição, protocolada pelo escritório Warde Advogados, aponta indícios de fraude contábil e abuso de personalidade jurídica, conceitos jurídicos que permitem desconsiderar a autonomia patrimonial de uma sociedade limitada quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial para lesar credores.

A ação traça um histórico detalhado da derrocada financeira da Ambipar, que em julho deste ano ostentava um caixa declarado de R$ 4,7 bilhões, mas que, segundo os advogados do Bradesco, evaporou em poucos meses. “De forma absolutamente inusitada, o conglomerado ambiental ingressou com a cautelar preparatória de recuperação judicial, pedindo socorro judicial em razão de uma obrigação tida com o Deutsche Bank da ordem – e essa é a parte mais impressionante – de apenas R$ 60 milhões”, afirma o documento judicial, destacando a discrepância entre o patrimônio reportado e a incapacidade de honrar uma dívida aparentemente modesta.

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