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Justiça do Rio envia ao MP ação que pede responsabilização de XP, BTG e Nubank por venda de CDBs do Banco Master

Processo aponta suposta comunicação inadequada de riscos e uso do Fundo Garantidor de Créditos como argumento central de venda; Ministério Público avaliará possível responsabilização das instituições

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A 6.ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro encaminhou ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) uma Ação Civil Pública (ACP) que pede a responsabilização de XP Investimentos, BTG Pactual e Nubank pela forma como foram comercializados Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Banco Master antes da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil (BC), em novembro de 2025. As informações foram divulgadas pela jornalista Isabela Ortiz, no portal E-Investidor, do Estadão.

A ação foi ajuizada pelo Instituto Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Abradecont), que sustenta que as instituições teriam utilizado o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como principal argumento comercial, criando uma percepção de segurança incompatível com os riscos do emissor. Segundo a entidade, a narrativa de “baixo risco” teria sido apresentada mesmo diante de sinais de fragilidade financeira do banco.

Atuação do Ministério Público

De acordo com o advogado e consultor jurídico Vanderlei Garcia Jr., especialista em direito societário e contratual, a intervenção do MP-RJ é obrigatória nesse tipo de processo. “Neste momento, o foco é verificar a conduta das instituições sob a ótica do direito do consumidor e da informação”, afirmou.

Ele acrescenta que, se surgirem indícios de infrações de competência federal — como eventual lesão à União —, o caso pode ser deslocado para a Justiça Federal, com participação do Ministério Público Federal.

A Abradecont, em nota assinada por seu diretor, Evilásio Erthal, declarou: “As instituições não podem utilizar o fundo garantidor como ‘isca’ de marketing para vender uma falsa percepção de segurança, especialmente quando esse fundo é custeado pelo próprio ecossistema do consumidor”.

Contexto: colapso do Banco Master e acionamento do FGC

O pano de fundo da ação é o colapso do Banco Master, que levou ao acionamento de cerca de R$ 40,6 bilhões em garantias do FGC, mobilizando aproximadamente 800 mil investidores pessoa física em busca de ressarcimento.

Embora a ação não atribua às corretoras a responsabilidade direta pela quebra do banco, o debate jurídico se concentra na forma como o risco dos CDBs foi comunicado ao público.

A petição inicial, obtida pelo E-Investidor, afirma que XP, BTG e Nubank teriam transformado um mecanismo de mitigação de risco em uma promessa implícita de proteção absoluta, especialmente ao associar os títulos a expressões como “baixo risco” ou “adequado para conservadores”.

Segundo o advogado Sérgio Antunes, representante da Abradecont, havia alertas de mercado, notícias e análises que indicariam deterioração financeira do emissor antes da liquidação. Ainda assim, os produtos teriam permanecido em destaque nas plataformas, inclusive para aportes acima do limite de cobertura do FGC, de R$ 250 mil.

Distribuição dos CDBs e pedido de caução

Os dados apresentados na ação indicam que a XP Investimentos liderou a distribuição dos CDBs do Banco Master, com R$ 26 bilhões. O BTG Pactual aparece em seguida, com R$ 6,7 bilhões, e o Nubank, com R$ 2,9 bilhões. Juntas, as três instituições responderiam por R$ 35,6 bilhões dos R$ 40,6 bilhões totais.

A Abradecont pede que a Justiça determine a constituição de uma garantia financeira (caução) já no início do processo, em valor a ser definido pelo juiz. A divisão proposta seria de 65% para a XP, 25% para o BTG e 10% para o Nubank, proporcionalmente ao volume distribuído e às comissões recebidas.

A entidade também solicita a expedição de ofícios ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao FGC para apurar a existência de alertas de risco, reclamações de consumidores e eventuais processos ou fiscalizações envolvendo as plataformas, além de detalhar os limites e o funcionamento da cobertura do fundo.

Posições das instituições

A XP Investimentos apresentou petição nos autos classificando a ação como “oportunista”. A corretora sustenta que os CDBs eram produtos de baixo risco por estarem cobertos pelo FGC e afirma que não há dano concreto, já que os investidores estariam sendo ressarcidos, inclusive com remuneração acima da média do mercado.

A empresa também alerta para um possível “periculum in mora inverso”, argumentando que uma intervenção judicial na comercialização de produtos de renda fixa poderia gerar instabilidade no mercado e afetar investidores conservadores.

O Nubank informou que encerrou a oferta de novos CDBs do Banco Master em 2024. Em nota, a instituição declarou: “Reforçamos que o Nubank não utiliza o modelo de assessores de investimento, garantindo que os clientes tenham total autonomia para escolherem seus produtos diretamente no aplicativo. Todas as nossas atividades observam rigorosamente as normas regulatórias vigentes”. O banco herdou parte desses ativos após a incorporação da Easynvest em 2020, rebatizada de Nu Invest em 2021.

O BTG Pactual foi procurado pela reportagem, mas ainda não havia se manifestado até a publicação desta matéria.

Próximos passos

Com a remessa da ACP ao MP-RJ, o órgão deverá analisar as alegações das partes e decidir se há elementos para a instauração de um inquérito civil, instrumento utilizado para investigar possíveis danos coletivos ou irregularidades no mercado de consumo e financeiro.


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