Justiça Eleitoral nega cassação do presidente da Câmara de Alta Floresta - RO por entrega de medalhas a entidades sociais
Defesa argumentou que não houve qualquer promoção pessoal nas as entregas das medalhas

Um resumo do que você vai ler nesta notícia:
Pontos Principais
O juiz eleitoral julgou improcedente a ação de cassação contra o presidente da Câmara de Alta Floresta por suposto abuso de poder político.
O MP acusou o vereador de usar sua posição para promoção pessoal ao entregar medalhas a várias entidades.
O juiz sustentou que a concessão das comendas foi regular e seguiu o Regimento Interno da Câmara.
As entregas ocorreram no ano anterior à eleição, reforçando a defesa de que não houve promoção pessoal.
O juiz da 17ª zona eleitoral do município de Alta Floresta D’oeste/RO, dr. Haroldo Neto, julgou improcedente a ação de cassação por suposta pratica de abuso de poder político proposta pelo MP contra o atual presidente da Câmara de Vereadores daquele município, vereador Jeremias.
Segundo o MP, o vereador praticou abuso de poder político por ter realizado, por meio da Presidência da Câmara Municipal, atos de promoção pessoal, valendo-se da função ocupada, consistindo estes em votos de louvor com entrega de medalhas a igrejas evangélicas e católicas, cooperativas de crédito, APAE, Leilão Direito de Viver e Polícia Militar.
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Todavia, ao negar o pedido de cassação, o juiz eleitoral sustentou que conduta do presidente do parlamento foi regular, já que a concessão das comendas seguiu o rito previsto no Regimento Interno da Câmara, além das entregas terem sido realizadas no ano anterior ao da eleição.
O advogado Nelson Canedo, que defendeu o presidente da Câmara, disse que o vereador não cometeu ilegalidade alguma, pois sua conduta teve respaldo na norma interna da Câmara, além de não haver qualquer promoção pessoal nas as entregas das medalhas.
