Painel Rondônia

Justiça federal mantém condenação de homem que ateou fogo em pneus em protesto pela emancipação de Extrema, em RO

Compartilhar: WhatsApp X LinkedIn

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação de um homem contra a sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia/RO, que o condenou pelo crime de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal.

O réu, juntamente com outras pessoas, ateou fogo em madeiras e pneus na pista de rolamento da rodovia federal BR-364 como forma de protesto em favor da criação de município no distrito de Extrema, expondo a vida, a integridade física e o patrimônio dos moradores da região em oposição à execução de decisão liminar em ação de reintegração de posse, cumprida por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apenas para reduzir o valor da multa.

Em apelação, o acusado requereu a absolvição por falta de provas de autoria e materialidade, além de solicitar a absorção do crime de incêndio pelo de resistência ou redução da pena ao mínimo legal.

Continue lendo

Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.

Assinar agora — R$19,90/mêsJá sou assinante — Entrar
💬 Comentários

Carregando comentários…