Justiça manda Fúria remover comparação de pesquisas pela 2ª vez em um mês
Juiz auxiliar da propaganda eleitoral deu duas horas para o candidato ao Governo retirar de Instagram, Facebook e TikTok peça que unia duas pesquisas distintas como se fossem uma só medição
📋 Em resumo ▾
- A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou, pela segunda vez em pouco mais de um mês, a remoção de conteúdo sobre pesquisa eleitoral divulgado pelo candidato ao Governo Adailton Fúria.
- A nova decisão manda retirar, em duas horas, publicação que comparava pesquisas dos institutos Phoenix e Quaest como se fossem medições sucessivas.
- Para o juiz Rinaldo Forti da Silva, a forma de apresentação induz o eleitor a perceber uma tendência que os levantamentos não demonstram.
- Nos dois episódios, o conteúdo apresentava Fúria empatado na liderança da disputa pelo Governo.
- Por que isso importa: pesquisa eleitoral influencia a decisão do voto, e a lei proíbe apresentá-la de forma que induza o eleitor a erro.
Pela segunda vez em pouco mais de um mês, a Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a retirada de conteúdo sobre pesquisa eleitoral divulgado pelo candidato ao Governo Adailton Antunes Ferreira (Adailton Fúria). Na nova decisão, assinada em 27 de agosto, o candidato tem duas horas para remover de Instagram, Facebook e TikTok uma publicação que comparava resultados de dois institutos diferentes — e, nos dois episódios, o material o apresentava empatado na liderança da corrida.
O que a Justiça mandou retirar
A ordem partiu do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Rinaldo Forti da Silva, ao deferir parcialmente pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação Juntos Por Rondônia (PODE/PL/DC/NOVO/MOBILIZA).
Na publicação, resultados de pesquisas dos institutos Phoenix e Quaest, realizadas em períodos diferentes e com metodologias próprias, foram colocados lado a lado. A peça afirmava que adversários teriam "despencado nas pesquisas", enquanto Fúria estaria "subindo" e alcançando a liderança.
Para o juiz, o conteúdo não se limitou à simples divulgação dos resultados de cada instituto. A decisão registra que apresentar pesquisas distintas como se fossem medições sucessivas e diretamente comparáveis tem potencial para induzir o eleitorado a uma percepção de tendência que os próprios levantamentos não demonstram.
"A apresentação de pesquisas distintas como se fossem medições sucessivas, diretamente comparáveis, revela potencial aptidão para induzir o eleitorado."
Segundo a decisão, essa forma de apresentação aparenta conflitar, em juízo preliminar, com o artigo 14 da Resolução TSE nº 23.600/2019, que proíbe apresentar resultados de modo a induzir o eleitor a erro sobre o desempenho das candidaturas. O magistrado também apontou a ausência de informações obrigatórias — como período de coleta, margem de erro e identificação dos contratantes.
Duas horas para remover, sob multa
Na parte dispositiva, o juiz fixou prazo de duas horas, contado da intimação, para que Fúria retire as publicações. Em caso de descumprimento, estabeleceu multa de R$ 1 mil por hora de manutenção do conteúdo, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Caso não haja cumprimento voluntário, a decisão determina que as próprias plataformas — Instagram, Facebook e TikTok — sejam acionadas para tornar o conteúdo indisponível. O juiz indeferiu, por ora, o pedido de bloqueio por hash e a remoção genérica de futuras reproduções, ressalvando reexame após o contraditório. Também determinou o levantamento do segredo de justiça que havia sido atribuído ao processo.
Segunda liminar envolvendo pesquisas divulgadas por Fúria
O episódio não é isolado. Em julho, outra pesquisa divulgada por Fúria nas redes sociais já havia sido alvo de liminar da Justiça Eleitoral.
Na ocasião, o TRE-RO suspendeu a divulgação dos resultados da pesquisa RO-07927/2026, realizada pelo Instituto IHPEC, após identificar, em análise preliminar, inconsistências entre as informações registradas no sistema da Justiça Eleitoral e a documentação da pesquisa. A decisão registrou que a imprecisão encontrada "compromete a confiabilidade da pesquisa de opinião".
Aquela decisão registrou expressamente que o então pré-candidato havia publicado o levantamento em seus stories no Instagram, e destacou o risco decorrente da circulação desses dados perante o eleitorado. A Justiça determinou a suspensão imediata da divulgação e a exclusão dos conteúdos, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.
Pouco mais de um mês depois, uma nova ordem judicial atinge outra publicação de Fúria sobre pesquisas eleitorais — novamente em conteúdo que o apresentava empatado na liderança.
"Pesquisa eleitoral é informação séria", diz advogado
Para o advogado eleitoral Nelson Canedo, que atuou nas duas ações contra Fúria, a repetição dos episódios merece atenção.
"É a segunda vez, em pouco mais de um mês, que uma divulgação de pesquisa envolvendo Fúria acaba atingida por uma liminar da Justiça Eleitoral. E há uma coincidência que chama atenção: nos dois episódios, a mensagem levada ao eleitor era de que Fúria estava empatado na liderança. Pesquisa eleitoral é informação séria e não pode ser utilizada de maneira a criar no eleitor uma percepção que os dados não sustentam", afirma Nelson Canedo, advogado eleitoral.
Por que o tema importa na reta final da campanha
A divulgação de pesquisas é, em si, um instrumento legítimo de informação ao eleitorado — a própria decisão reconhece isso. O que a legislação eleitoral disciplina é a forma de apresentação: dados de institutos diferentes, colhidos em períodos distintos e com metodologias próprias, não são diretamente comparáveis como uma linha de evolução.
Em plena campanha, quando cada semana pesa e o conteúdo se replica em segundos pelas redes, a rapidez da resposta judicial vira parte central da disputa. Não à toa, a decisão fala em efeitos "irreversíveis" sobre a formação da opinião do eleitor caso o material siga no ar — e é isso que justifica o prazo apertado de duas horas.
Resta saber se a reincidência apontada pelo autor das ações terá desdobramento além das liminares — e se, daqui até a votação, a forma como as pesquisas chegam ao eleitor de Rondônia seguirá no centro da disputa pelo Governo.
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