Análise & Opinião

Lei 15.397/2026: furto de celular agora pode render 10 anos de prisão

Sancionada por Lula e publicada no Diário Oficial desta segunda, a legislação reescreve punições para crimes que dominam os registros policiais urbanos — do roubo de celular ao estelionato online

Lei 15.397/2026: furto de celular agora pode render 10 anos de prisão
📷 Reprodução
📋 Em resumo
  • A Lei 15.397/2026 entrou em vigor nesta segunda-feira (4) e altera o Código Penal de 1940 em pontos centrais da criminalidade cotidiana
  • Furto de celular ganha tipificação própria, com pena de 4 a 10 anos — antes era tratado como furto simples (máximo 4 anos)
  • Golpes pela internet e fraudes eletrônicas passam a ter pena de até 10 anos; "conta laranja" vira crime autônomo
  • Latrocínio sobe de 20 para 24 anos de reclusão mínima; receptação chega a 6 anos
  • Por que isso importa: A reforma é a mais abrangente do Código Penal patrimonial em décadas e responde a crimes que explodiram com a digitalização — mas especialistas já debatem se o endurecimento de penas, isolado, reduz a criminalidade
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (4) a Lei nº 15.397/2026, que altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — o Código Penal Brasileiro — e eleva as penas para furto, roubo, estelionato, receptação e crimes cibernéticos. Publicada no Diário Oficial da União com vigência imediata, a lei representa a reforma patrimonial mais ampla do código em décadas e responde diretamente a modalidades criminosas impulsionadas pela digitalização da vida urbana.

Furto de celular deixa de ser crime comum — e a pena triplicou


O furto simples agora prevê pena de reclusão de 1 a 6 anos — o teto anterior era 4 anos. O furto de celular, computadores e tablets passa a ter tratamento específico, com reclusão de 4 a 10 anos. Até a publicação da lei, esses casos eram enquadrados como furto comum.

A mudança é estrutural. Ao criar uma qualificadora própria para dispositivos eletrônicos, a lei reconhece que o celular deixou de ser um objeto e passou a ser um ativo financeiro e de identidade — dentro dele estão contas bancárias, senhas, dados pessoais, acesso a serviços essenciais. A subtração de um smartphone hoje equivale, na prática, à invasão de um cofre digital.

Para crimes de furto praticados por meios eletrônicos — como invasões e fraudes digitais — a pena pode chegar a 10 anos. O teto anterior era de 8 anos. A alteração acompanha o crescimento de registros de estelionato online no país.

"Conta laranja" vira crime. O que muda na prática


Uma das inovações mais relevantes da lei é a tipificação autônoma da chamada "conta laranja" — a conduta de ceder conta bancária a terceiros para receber valores provenientes de crimes. Até agora, essa ação só podia ser enquadrada como participação em estelionato ou receptação, com dificuldades probatórias significativas.

Com a nova redação, quem abre conta em nome próprio e a coloca à disposição de um esquema criminoso responde criminalmente de forma independente — mesmo que alegue não saber para qual fim o dinheiro seria usado. A mudança fecha uma das principais brechas exploradas por quadrilhas de golpe virtual, que recrutam titulares de contas em redes sociais em troca de pequenas comissões.

"Contas laranjas são o sistema circulatório das fraudes digitais. Sem elas, o dinheiro não circula."

Latrocínio: pena mínima sobe de 20 para 24 anos


Para o crime de roubo seguido de morte — o latrocínio — a pena mínima sobe de 20 para 24 anos de prisão. O texto apresentado originalmente ao Congresso previa ainda agravamentos para roubo com lesão corporal grave, mas o trecho foi parcialmente vetado pela Presidência, mantendo-se a estrutura de qualificadoras já existentes para casos de violência.

Para o roubo em geral, as penas foram agravadas para o crime que envolve violência ou grave ameaça à vítima. Os detalhes das novas faixas por modalidade de roubo ainda estão sendo consolidados pela imprensa especializada com base no texto publicado no DOU.

Receptação: da TV roubada ao cachorro furtado


A receptação de produtos roubados foi endurecida e passa a prever reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.

A lei também inova ao incluir expressamente a receptação de animais domésticos como modalidade específica do crime — uma resposta ao crescimento de furtos e sequestros de pets, especialmente de raças de alto valor, registrado nas grandes cidades nos últimos anos.

Quem compra, oculta ou recebe produto de crime também terá pena maior, dentro do novo quadro de penalidades.

Infraestrutura crítica: cabos e torres de telecomunicação sob proteção reforçada


A lei também altera a punição para quem interromper serviços de telecomunicação. A pena deixa de ser detenção de 1 a 3 anos e passa a ser reclusão de 2 a 4 anos. Em situações específicas, a punição será aplicada em dobro — quando o crime for cometido durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

Essa parte da lei complementa a Lei nº 15.181/2025, sancionada em julho do ano passado, que já havia criado qualificadoras para furto e roubo de cabos e equipamentos de energia elétrica e telefonia. A nova legislação expande e endurece esse marco.

O debate que a lei não encerra


O endurecimento de penas como resposta prioritária à criminalidade é tema controverso na criminologia e no direito penal. Parte da literatura especializada sustenta que a dissuasão pelo aumento de penas tem efeito marginal quando o sistema de justiça não garante a certeza da punição — e o Brasil tem um dos maiores índices de impunidade por crimes patrimoniais do continente.

A lei, contudo, tem mérito em outro plano: ao criar tipos penais específicos para crimes digitais e tipificar condutas instrumentais como a conta laranja, ela atualiza um código criado em 1940 — quando sequer existia televisão — para a realidade de uma sociedade hiperconectada, com golpes que movimentam bilhões e vitimam milhões de brasileiros todos os anos.

A questão que permanece em aberto: a reforma chegou pela pressão legislativa correta — do Congresso para o Executivo — ou deveria ter vindo acompanhada de um pacote mais amplo de investimento em investigação, tecnologia policial e ressocialização? O texto está na rua. O debate, só começa.

Versão em áudio disponível no topo do post.

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